IMT Jovem: doações e heranças de casas cortam acesso à isenção

AT diz que jovens com heranças ou doações de casas podem ser excluídos da isenção, ainda que nunca tenham comprado um imóvel.
Finanças
Joehawkins, CC BY-SA 4.0 Creative commons

A posse de heranças ou doações de partes de imóveis habitacionais pode impedir os jovens até aos 35 anos de acederem à isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira casa. A conclusão resulta de um esclarecimento recente da Autoridade Tributária (AT), emitido numa informação vinculativa, sobre o regime criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, conhecido como "IMT Jovem".

Segundo o ECO, o caso analisado pela AT diz respeito a "um contribuinte que, em 2025, adquiriu em compropriedade uma fração autónoma destinada a habitação própria e permanente", mas que já detinha "1/3 de um prédio urbano habitacional e 1/3 da nua propriedade de outra fração autónoma, ambos adquiridos por doação anos antes". De acordo com a publicação, o contribuinte defendia que poderia beneficiar da isenção por se tratar de aquisições não onerosas, algumas delas antigas, e sem transmissões recentes com impacto fiscal. Na resposta, a AT afasta essa interpretação. 

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A informação vinculativa diz que "o regime do IMT Jovem não distingue ou privilegia formas de aquisição", sendo relevantes "quer as aquisições gratuitas, quer as aquisições onerosas". Mais: "Afigura-se como irrelevante (…) o modo como a titularidade do direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito sobre prédio urbano habitacional, adveio à esfera patrimonial do sujeito passivo". Basta, portanto, deter uma quota-parte do imóvel ou uma figura parcelar (como a nua propriedade) para ficar fora da isenção.

A mesma fonte sublinha que a AT aplica uma leitura restritiva do conceito de "primeira aquisição": a isenção de IMT Jovem só se aplica a quem não seja – nem tenha sido, nos três anos anteriores – titular de direitos sobre imóveis habitacionais, incluindo direitos parciais. No caso concreto, a AT concluiu que "a aquisição que o requerente efetuou, em 2025-12-19, não poderia beneficiar da isenção do IMT (…) nem da isenção do IS", porque, à data da transação, este já era titular de 1/3 de um prédio habitacional e de 1/3 da nua propriedade de outra fração. Assim, heranças e doações de casas, mesmo parciais e sem qualquer custo para um jovem, podem ser suficientes para bloquear o acesso ao benefício fiscal previsto no IMT Jovem.

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