Governo muda regras de fiscalização dos contratos públicos

Proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros isenta de controlo prévio as despesas até 10 milhões de euros.
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Lusa
Lusa

O Governo aprovou no último Conselho de Ministros uma proposta de lei para mudar as regras de fiscalização dos contratos públicos pelo Tribunal de Contas. A proposta prevê uma nova lei de controlo financeiro e de organização do Tribunal de Contas (TdC), segundo ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

O governante referiu-se à lei como sendo “uma das mais importantes reformas na administração pública” e na “guerra à burocracia”. As mudanças, disse, trarão “celeridade para que as decisões cheguem em tempo”, garantindo aos cidadãos “que aquilo que mais pedem do Estado, o Estado consegue fazer” – tomar decisões e conseguir executá-las.

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O ministro afirmou ainda que o Tribunal de Contas terá o controlo “da legalidade financeira” e “não juízos de outro tipo de oportunidade” e sem se pronunciar sobre escolhas de política pública.

Na versão que está em vigor, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.

Na versão atual da lei, há determinadas despesas que as entidades públicas podem executar sem ser necessário submeterem os contratos ao visto prévio, como contratos de arrendamento, fornecimento de água, gás e eletricidade ou contratos celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica.

Em declarações à Lusa a 3 de março, a presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, considerou que os contratos públicos acima de cinco milhões de euros e com impacto em várias gerações deveriam continuar sujeitos a visto prévio.

Também considerou que a fiscalização prévia se deve manter “em função de outros critérios”, para “áreas de contratos que tenham uma execução prolongada no tempo”, como as Parcerias Público-Privadas (PPP), pelo facto de os projetos vincularem “as gerações futuras a opções tomadas neste momento”.

Isenção de visto prévio do TdC para contratos até 10 milhões

A proposta de lei aprovada isenta de controlo prévio as despesas até 10 milhões de euros, acrescentou ainda o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Gonçalo Matias garantiu que a mudança será feita “de uma forma responsável e gradual”, com uma isenção para valores até 10 milhões de euros, o que permitirá eliminar a fiscalização prévia a mais de 90% dos contratos.

Para os contratos de valor superior a 10 milhões de euros, a opção de submeter um contrato ao crivo prévio do TdC fica na entidade que realiza esse contrato, disse o ministro, explicando que uma entidade pode decidir sujeitar a despesa à fiscalização prévia ou se adota um mecanismo de controlo interno, certificado pela Inspeção-Geral de Finanças.

Trata-se “de uma lei nova, pensada de raiz”, de uma reforma de fundo, disse o ministro da Reforma do Estado.

“Não eliminamos a responsabilidade dos gestores públicos”, havendo uma responsabilização “razoável e proporcional”, afirmou, sustentando que hoje o que acontece é uma responsabilização desproporcional.

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