Teto de 2% provocou uma quebra na oferta. Agora, os apartamentos novos que se destinem ao arrendamento vão ficar isentos.
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Irlanda
Limites às rendas provocaram uma queda drástica da oferta Getty images

O Governo irlandês aprovou uma reforma na legislação de controlo de rendas, em vigor desde 2016, com o objetivo de combater a escassez de habitação para arrendamento — um problema que as normas atuais não conseguiram resolver.

As novas medidas, que entram em vigor a 1 de março de 2026, alargam o limite de 2% à atualização anual das rendas a todo o território nacional (anteriormente aplicável apenas a zonas urbanas). No entanto, excluem desse teto os novos empreendimentos habitacionais destinados ao arrendamento, em especial apartamentos, que passarão a estar sujeitos a um limite de aumento anual indexado ao Índice de Preços no Consumidor (IPC), segundo o ministro da Habitação, James Browne. A medida pretende atrair investimento no mercado de arrendamento, que caiu 24% em 2024.

Outra novidade é que os senhorios poderão ajustar o valor da renda ao preço de mercado em novos contratos, caso o anterior tenha terminado por incumprimento contratual ou por decisão voluntária do inquilino.

Desde 2016, o controlo de rendas na Irlanda tem sido aplicado em zonas urbanas. Inicialmente, o teto era de 4%, tendo sido reduzido para 2% em 2021. O objetivo era travar a escalada dos preços e permitir que a oferta de habitação acompanhasse a procura. Contudo, a consequência foi uma redução significativa da oferta de casas para arrendar, mantendo-se as rendas entre as mais elevadas da Europa.

Construção de casas aquém das metas

Em 2023, a construção de habitações ficou pelas 30 mil unidades, aquém da meta anual de 50 mil casas até 2030. Segundo o portal imobiliário Daft.ie, os preços das rendas aumentaram 47% para novos inquilinos desde 2021, enquanto para os arrendatários que permaneceram na mesma casa o aumento foi de apenas 7%.

Entre as outras medidas aprovadas destaca-se o fim dos chamados “despejos sem motivo” por grandes proprietários (com quatro ou mais imóveis em arrendamento). Até agora, bastava ao senhorio cumprir o período de pré-aviso legal para terminar o contrato, mesmo sem falha do inquilino. Com a nova legislação, isso deixará de ser possível.

Haverá também alterações nos contratos de duração indefinida: pequenos proprietários (com até três imóveis arrendados) passam a ter de oferecer contratos mínimos de seis anos, com regras mais rigorosas para rescisão.

Por fim, o Governo clarificou que todos os proprietários, grandes ou pequenos, continuarão a poder vender os imóveis que tenham arrendados, mesmo com inquilinos a residir neles.

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