o imposto do selo aplicado às casas de luxo acima de um milhão de euros – com valor patrimonial tributário (vpt) acima desse montante –, para efeitos de imposto municipal sobre imóveis (imi), que começou a ser aplicado no último trimestre do ano passado, está a gerar dúvidas ao provedor de justiça. na sequência de algumas queixas, alfredo josé de sousa pediu esclarecimentos ao secretário de estado dos assuntos fiscais, paulo núncio, sobre várias questões
entre outros assuntos, o provedor de justiça pretende ver esclarecido porque é que muitos dos prédios que se encontram arrendados, com rendas congeladas, não foram excluídos do âmbito de incidência do imposto. em causa está, segundo o diário económico, uma taxa de 1% sobre o vpt, passando um imóvel nesta situação a ser tributado em imi e em imposto do selo
“sendo do conhecimento geral que os rendimentos destes contribuintes são já muitas vezes insuficientes para fazerem face aos encargos quer com a manutenção e conservação dos mesmos, quer com o imi, atendendo ao princípio da capacidade contributiva, quais os motivos pelos quais estes prédios não foram excluídos do âmbito de incidência do imposto?, questionou alfredo josé de sousa no ofício enviado a paulo núncio, no qual diz aguardar resposta
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