A reformulação do diploma da lei da requalificação (que irá substituir a mobilidade especial na função pública) foi aprovada pelo Conselho de Ministros desta quinta-feira. O programa deixa de ter um limite máximo de 12 meses e passa a ter duas fases: Na primeira, os funcionários públicos considerados excedentários e que entram no sistema de requalificação recebem 60% do salário (havendo um patamar mínimo de 485 euros e um máximo de 1257 euros); numa segunda fase, passam a receber 40% do salário (com um mínimo de 485 euros e um limite máximo de 838 euros)
Os trabalhadores na mobilidade poderão acumular o valor pago pelo Estado com uma remuneração do sector privado, mas são fixados limites máximos – quanto maior for o montante recebido no privado, menor será o valor pago pelo Estado, adiantou em conferência de imprensa o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino
Na semana passada, o Governo já tinha dito que pretendia reformular o diploma antes da chegada da troika a Lisboa para a oitava e nona avaliação do programa de ajustamento português
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