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os clubes de futebol que arrendem os seus estádios a terceiras entidades para o desenvolvimento de práticas desportivas não precisam de pagar iva. de acordo com o jornal de negócios (jn), a decisão, contrária à que vinha sendo defendida pela administração fiscal, foi proferida recentemente pelo supremo tribunal administrativo

o caso que dá origem a este acórdão (427/2010) remonta aos anos de 2003 e 2004, e envolve o sporting clube de braga. nessa época o clube arrendou o seu estádio e um gimnodesportivo à federação portuguesa de futebol e a uma empresa privada, não lhes tendo cobrado iva, o que o fisco considerou ilegal, tendo avançado com uma liquidação adicional do imposto, conta o jn

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