Comentários: 0
Impostos: guia para pagares em prestações as tuas dívidas ao Fisco

Tens dívidas de IRS ou IRC e não tens de momento todo o dinheiro suficiente para liquidar estes impostos junto das Finanças? Não te preocupes, porque agora podes pagar as tuas dívidas fiscais em prestações. Mas há regras e condições a respeitar para ter poderes usufruir deste benefício. Fica a saber quais.

O Diário Económico preparou um guia para explicar aos contribuintes o regime de pagamento em prestações do IRC e do IRS.

1. Quando é que se pode pedir o pagamento de IRS e de IRC em prestações?

Os contribuintes, tal como escreve o jornal, podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária e antes da instauração do processo executivo que pode levar à penhora de bens. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos e são sempre cobrados juros de mora.

2. Como é que se pode fazer o pedido?

Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência fiscal do contribuinte, esclarece o diário.

3. Qual o prazo para dar luz verde ao pedido?

No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.

4. O contribuinte terá de prestar uma garantia?

Nem sempre. No IRS, caso as dívidas sejam até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantia, afirma o Económico. 

Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor então já é obrigatória, sendo normalmente uma garantia bancária. Pode ser também um seguro-caução feito por instituições de seguros legalmente autorizadas ou uma hipoteca.

5. Em quantas prestações se pode pagar?

No caso do IRS e de não ser exigida garantia, até 355 euros de dívida o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez, diz o jornal.

A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para dívidas entre 1.068 e 2.500 euros.

No caso de ser exigida garantia, o contribuinte pode pagar até um limite de 36 prestações.

6. Há um valor mínimo para o pagamento?

Não há um valor mínimo, mas terá de se respeitar o número de prestações definido na lei.

7. E se falhar o pagamento das prestações?

Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, de acordo com o Diário Económico, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.

8. Estas condições são válidas para empresas?

Sim, mas apenas para dívidas de IRC até cinco mil euros. Neste caso o número de prestações máximo é de seis. Se a empresa tiver de prestar garantia, pode regularizar o montante pedido peloFisco em 36 prestações.

9. E se já tiver em fase de processo executivo, pode pagar-se a dívida em prestações?

Sim. Porém, aqui já é exigida garantia qualquer que seja o montante. O número de prestações não deve ser superior a 36 e o valor destas não pode ser inferior a 102 euros.

Já se se demonstrar que existe uma dificuldade financeira notória e consequências económicas para os devedores, o prazo de pagamento poderá ser alargado até cinco anos, se a dívida for superior a 51 mil euros.

As prestações não devem ser inferiores a 1.020 euros. E se houver lugar a um plano de recuperação económica, o pagamento pode ser alargado até doze anos e meio se a dívida for superior a 51 mil euros. As prestações também não podem ser inferiores a 1.020 euros.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta