É no dia 1 de fevereiro que entram em vigor as novas regras que determinam a substituição do NIB (número de identificação bancária) pelo IBAN (código internacional de identificação de conta bancária) em todas as transferências bancárias, nacionais ou internacionais. Mas, atenção, porque o NIB vai continuar a funcionar na rede multibanco.
O IBAN já era obrigatório nas transferências entre contas de países diferentes, mas a partir da próxima segunda-feira também se aplica às operações nacionais. Isto significa que os bancos deixam de ter a responsabilidade de fazer a conversão automática e o cliente precisará de ter o IBAN do destinatário da transferência.
Segundo a Associação de Defesa dos Consumidores (DECO), citada pela TSF, o NIB e o IBAN "podem ser consultados numa caixa multibanco, no homebanking [serviços do banco na Internet] ou ao balcão do banco", e surgem "nos extratos bancários ou nas cadernetas".
A diretora de comunicação da SIBS, entidade que gere a rede multibanco, disse à rádio estar convencida de que a mudança será fácil para os consumidores. Pela internet, o homebanking terá um sistema que ajuda o utilizador a preencher o IBAN, completando números em falta.
Todos os IBAN portugueses começam pelo prefixo PT50, mas a SIBS aconselha os utilizadores a contactarem o seu banco para saberem ao certo o número da sua conta.
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