Restam-te, a partir de hoje, cinco dias para que possas validar as faturas do e-fatura no Portal das Finanças. Ou seja, até ao próximo dia 15 de Feveiro. Este é um procedimento essencial para que os contribuintes possam usufruir de benefícios fiscais no IRS de 2016, mas pode suscitar dúvidas na hora de fazê-lo. Apresentamos-te um guia para ajudar-te a tornar este processo mais fácil.
As despesas referentes a saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares podem ser consultadas dentro do Portal das Finanças, onde foi criada uma “nova” página das deduções à coleta.
A Ordem dos Contabilistas Certificados esclarece um conjunto de dúvidas frequentes, em resposta à TSF.
1. Tenho faturas que não encontro no e-fatura, o que devo fazer?
Tal como aconteceu no ano passado, podes inseri-las manualmente, no site do e-factura, através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham na sua posse.
2. Tenho faturas de medicamentos com taxas de IVA de 6% e de 23% e no e-fatura estas despesas estão pendentes. O que devo fazer?
As despesas de saúde com taxa de IVA de 23% só são dedutíveis se tiverem uma receita médica como suporte. Assim, no e-fatura deve validar a fatura identificando a parte sujeita a 23% que tem receita e só esta parte é que será considerada como despesa de saúde.
3.Não consigo ver os recibos de renda. Será que o senhorio não as declarou?
Como o próprio nome diz, o que validamos no e-fatura são faturas. Isto é, existem outras despesas que também são dedutíveis no IRS, mas cujo suporte documental não são faturas, são recibos. Os recibos não aparecem no e-fatura nem devem ser inseridos manualmente. Mais tarde, em março, quando se for verificar as despesas que são dedutíveis, aí sim poderá confirmar se essas despesas foram declaradas.
4. Tenho atividade aberta da categoria B e quando vou ao e-fatura tenho todas as despesas pendentes. É normal?
Sim, é normal. Tendo atividade aberta tem que se referir quais as despesas restam à atividade e quais não respeitam à atividade.
5. O que devo fazer quando tenho atividade aberta da categoria B e as despesas ficam todas pendentes?
Deve fazer a separação das despesas relacionadas com a esfera particular e as que têm a ver com o desenvolvimento da atividade.
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