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Deco Alerta: O teu prédio precisa de obras e não sabes quem tem de as pagar?
idealista/news

O prédio onde vives está a acusar o desgaste do tempo e precisa de obras? E agora, todos os condóminos têm de as pagar? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como dever ser gerida esta situação, que tem tudo para gerar conflitos entre vizinhos. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O prédio onde vivo já tem 20 anos e começa a acusar a idade. Precisa de ser pintado e a porta do edifício terá de ser renovada, isto além de ser necessário repor azulejos partidos na entrada do prédio e substituir caixas do correio. Na última reunião de condóminos esta questão foi levantada por todos os vizinhos, mas ninguém chegou a um acordo sobre o pagamento das obras. Afinal, quem tem a responsabilidade de pagar esta despesa tão grande?

A pergunta que nos colocas é muito comum e traz, com alguma frequência, desentendimentos entre os condóminos. A informação é a solução, pois é certo que os prédios não podem fugir ao desgaste do tempo e as obras, maiores ou menores, acabam sempre por acontecer.

Embora nem sempre haja a consciência de que a responsabilidade pela conservação do prédio pertença a todos, a verdade é que, em princípio, as despesas necessárias à conservação das partes comuns devem ser pagas pelos condóminos em função do valor/permilagem das suas frações, ou seja, os condóminos com as frações maiores pagarão um valor mais elevado das despesas com as obras. Terão, pois, de fazer uma conta semelhante à que se faz para o valor das quotas mensais.

Todavia, os condóminos podem decidir outras formas de divisão do pagamento por deliberação específica da assembleia. Por exemplo, podem optar por uma repartição equitativa, em que todos pagam o mesmo, sendo assim indiferente a permilagem de cada um. Para tal, é necessário o acordo dos condóminos afetados pela alteração e, se houver alguma disposição em contrário no título constitutivo, este também terá que ser modificado. Podes informar-te sobre quais as maiorias necessárias para efetuar estas alterações no nosso simulador de maiorias.

O montante previsto para as obras de conservação já deve estar contemplado nas poupanças do condomínio ou no fundo comum de reserva, já que, de acordo com a legislação, cada condómino deve contribuir para este fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. Isto é, se a quota mensal for de 40 euros, deve-se contribuir com mais 4 euros para o fundo comum de reserva. Esse valor pode ser insuficiente, por isso há que planear as obras que pretendem fazer com antecedência e prever o seu custo.

Informa-te e divulga junto do teu condomínio: condomínio DECO+.

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