
A Assembleia da República discute em plenário esta quinta-feira, 6 de abril, o alargamento do Porta 65 dos 30 para os 35 anos, por via de projetos de lei do PSD, CDS-PP, BE e PCP. Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. Na proposta de Grandes Opções do Plano para 2017, o Governo assumiu como objetivo o seu reforço.
Atualmente, a grande maioria (53%) dos jovens que reúne condições para receber apoio à renda através do Porta 65 fica fora do programa devido à falta de verbas, escreve o Jornal de Notícias, dando nota de que no ano passado, dos mais de 15 mil candidatos, oito mil ficaram de fora. Os 12,5 milhões de euros de dotação só chegaram para aprovar sete mil candidatos.
Os quatro projetos de lei apresentados, segundo conta a Lusa, preveem nomeadamente que, “caso o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas”, estipulando que o mesmo procedimento é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal completa 37 anos durante o prazo em que beneficia do apoio.
O CDS-PP, BE e PCP pretendem ainda que o apoio financeiro do programa Porta 65 seja “concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (cinco anos)”, quando atualmente o período máximo de atribuição do apoio é de três anos.
Os comunistas também querem acabar com o concurso para atribuição do apoio ao arrendamento jovem, de forma a assegurar que “todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na lei tenham acesso ao apoio à habitação”. As iniciativas do PCP e do CDS-PP preveem ainda majorações em caso de deficiência e também conforme haja filhos ou outros dependentes a cargo.
De acordo com o projeto dos centristas, a percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida em 15% se “algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tiver uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %” ou se “algum dos jovens ou o agregado jovem tiver um dependente a cargo”. Esse acréscimo será de 20% “se tiver dois ou mais dependentes a cargo”.
O PCP propõe “o aumento da majoração da subvenção em 15% para os agregados familiares com pessoas com incapacidade superior a 60% e para agregados com dependentes, acrescido de 10% para agregados monoparentais”.
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