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Apesar de sempre se terem manifestado contra, os bancos asseguram que vão cumprir as novas regras das Euribor negativas - que decorrem da lei nº32/2018, publicada a 18 de julho de 2018 - e refletir a descida da taxa nos contratos de crédito à habitação. A garantia surge pela voz da Associação Portuguesa de Bancos (APB), que diz, no entanto, haver ainda dúvidas de âmbito fiscal sobre o tratamento a dar aos “juros negativos” a aguardar esclarecimento por parte das autoridades.

"Os bancos, como não pode deixar de ser, vão aplicar a lei e pôr em prática o que ela estabelece", afirma a APB em comunicado, dando nota de que "tendo em conta as especificidades deste regime, a sua implementação exige adaptações nos sistemas internos dos bancos, nomeadamente, ao nível dos procedimentos informáticos, estando a ser desenvolvidos todos os esforços para assegurar uma rápida implementação dessas adaptações"

A entidade presidida por Faria de Oliveira salienta que, em alternativa à dedução imediata dos juros negativos ao capital em dívida, a lei prevê que os bancos possam optar pela constituição de um crédito a favor do cliente, que apenas será efetivamente objeto de compensação quando as taxas de juro apuradas passem a apresentar valores positivos.

Nesse sentido, "os mutuários irão ver refletida, no valor das prestações a pagar, esta nova realidade dos juros negativos, em função da opção que venha a ser adotada por cada banco".

E conclui frisando que "persistem dúvidas de âmbito fiscal sobre o tratamento a dar aos juros negativos, que aguardam clarificação das Autoridades".

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