
É oficial. A partir de 1 de janeiro de 2020, quem produzir energia solar já vai poder partilhá-la com os vizinhos. Até agora, apenas era permitido o autoconsumo individual, mas o decreto-lei vem permitir que os consumidores se agrupem, podendo partilhar a mesma unidade de produção de energia.
Na prática, as novas regras vão permitir aos consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produção a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes.
O diploma, já publicado em Diário da República, pretende que Portugal concretize as metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima para 2021-2030, nomeadamente alcançar uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, bem como reduzir o preço do consumo de eletricidade para quem adira ao autoconsumo.
A ideia é garantir uma “maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental, e assegura-se que as oportunidades de transição energética (ex. custos do sistema elétrico nacional) são partilhadas de forma justa e imparcial, tanto por empresas como por cidadãos interessados em participar, sem subsídios públicos”, lê-se ainda no documento.
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