Confinamento parcial atinge 121 concelhos de risco, com medidas extra. Há dever de recolhimento domiciliário e o teletrabalho é outra vez obrigatório.
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Regras apertadas para travar a Covid-19: o que se pode (e não pode) fazer a partir de quarta-feira
Photo by Dimitri Karastelev on Unsplas

O Governo decidiu reforçar as medidas excecionais de combate à pandemia, com novas restrições para tentar travar a propagação da doença no país. Renovou o estado de calamidade em todo o território nacional até 15 de novembro, e vai alargar a 121 concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Trata-se de um confinamento parcial que atinge mais de sete milhões de portugueses e que prevê, entre outras coisas, o dever de recolhimento domiciliário e teletrabalho obrigatório. As medidas serão revistas a cada 15 dias. Eis um resumo de todas as novas regras.

As novas regras à lupa

  • Quais são os concelhos de risco

As medidas entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos – todos eles com risco elevado de transmissão da Covid-19. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: 1) 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias; 2) a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e 3) não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

E nos restantes concelhos? Mantêm-se as regras previamente em vigor. Mas atenção: a lista com os concelhos será revista a cada 15 dias.

Concelhos
Alcácer do SalBorbaFigueira da FozMurçaSabrosaTrofa
AlcocheteBragaFornos de AlgodresOdivelasSanta Comba DãoVale da Cambra
AlenquerBragançaFundãoOeirasSanta Maria da FeiraValença
Alfândega da FéCabeceiras de BastoGondomarOliveira de AzeméisSanta Marta de PenaguiãoValongo
AlijóCadavalGuardaOliveira de FradesSantarémViana do Alentejo
AlmadaCaminhaGuimarãesOvarSanto TirsoViana do Castelo
AmadoraCartaxoIdanha-a-NovaPalmelaSão Brás de AlportelVila do Conde
AmaranteCascaisLisboaParedes de CouraSão João da MadeiraVila Flor
AmaresCastelo BrancoLouresParedesSão João da PesqueiraVila Franca de Xira
AroucaCastelo de PaivaMacedo de CavaleirosPenacovaSardoalVila Nova de Cerveira
Arruda dos VinhosCelorico de BastoMafraPenafielSeixalVila Nova de Famalicão
AveiroChamuscaMaiaPeso da RéguaSesimbraVila Nova de Gaia
AzambujaChavesMarco de CanavesesPinhelSetúbalVila Pouca de Aguiar
BaiãoCinfãesMatosinhosPonte de LimaSever do VougaVila Real
BarcelosConstânciaMesão FrioPortoSinesVila Velha de Ródão
BarreiroCovilhãMogadouroPóvoa de VarzimSintraVila Verde
BatalhaEspinhoMoimenta da BeiraPóvoa do LanhosoSobral de Monte AgraçoVila Viçosa
BejaEsposendeMoitaRedondoTabuaçoVizela
BelmonteEstremozMondim de BastoRibeira da PenaTondela 
BenaventeFafeMontijoRio MaiorTrancoso 
  • Dever de recolhimento domiciliário

- Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

  • Teletrabalho obrigatório

- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

- O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

  • Comércio e serviços fecham às 22h

- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, têm de encerrar até às 22h00.

  • Restaurantes fecham às 22h30

- Os restaurantes terão de fechar portas até às 22h30.

- Limita-se também para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

- Prevê-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

  • Contacto social

- Proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

- Possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;

  • Outras proibições

- Proibição da realização de feiras e mercados de levante,

  • Linha Saúde 24 pode passar a declaração de isolamento profiláctico

- A Linha SNS24 passa a poder passar a declaração de isolamento profiláctico para as pessoas não terem de recorrer ao centro de saúde quando precisarem de justificar faltas.

“Novembro vai ser um mês muito duro”, avisa Costa

“Temos de nos ajudar todos uns aos outros que é a melhor forma de nos ajudarmos a nós próprios”, afirmou o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião de Conselho de Ministros extraordinário, que decorreu no passado sábado, 31 de outubro.

Avisou ainda que “novembro vai ser um mês muito duro”, pelo que "temos de fazer todo o esforço para cumprir as regras e exigirmos aos outros que as cumpram”, pois, ao mesmo tempo que temos de controlar a pandemia “é fundamental manter a economia, as escolas, o comércio a funcionar com todas as regras de segurança”. “Sabemos bem que podemos confiar no Serviço Nacional de Saúde, mas temos de saber também bem que temos o dever de o ajudar, que é não o sobrecarregar com mais trabalho», disse.

Quis ainda deixar uma mensagem “muita clara” a todos: “nós temos um papel imprescindível no apoio aos profissionais de saúde. Todos sabemos que os que estão nos hospitais e centros de saúde dão o seu melhor para nos tratar, mas nós temos também de dar o nosso melhor que é assegurar que tudo fazemos para não sermos mais um doente que eles tenham de tratar ou que transmitimos a outros uma doença que eles terão de tratar”.

“A primeira grande medida é, assim da responsabilidade de cada um, pois não podemos transformar o problema de saúde num problema de polícia”, frisou também.

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