
Viver num prédio e manter a boa vizinhança com os restantes condóminos pode ser uma dor de cabeça, nomeadamente no que diz respeito à realização de obras. A gestão de condomínios é, de resto, um tema que tem sido muito falado nos últimos tempos, devido à entrada em vigor da nova lei dos condomínios: Lei n.º 8/2022, que entrou em vigor dia 10 de abril de 2022 e que reviu o regime da propriedade horizontal. No artigo desta semana da Deco Alerta falamos sobre obras em prédios, em concreto sobre a possibilidade de um condómino unir dois apartamentos. É possível? Que regras existem? Explicamos tudo sobre este tema.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
A maioria dos vizinhos aproveitam o bom tempo para fazer obras, desde pequenos arranjos, a pinturas, passando por grandes remodelações. No meu prédio, um dos condóminos comprou o apartamento contíguo e está a unir os dois espaços. As obras são muitas e o ruído também! Todos os dias da semana, incluindo o fim de semana e durante 12 horas diárias. Afinal qual o horário permitido para realizar as obras? Quanto à licença para as obras de união de dois apartamentos há regras?
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de casa, ou seja, na área privada do condomínio, podem decorrer entre as 08h00 e as 20h00 sem uma licença especial de ruído. Fora deste horário e aos fins de semana e feriados o ruído está proibido.
O teu vizinho deverá afixar, em local acessível, informação sobre a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído.
Relativamente à licença para execução dessa obra e compreendendo a preocupação sobre possíveis implicações para os outros condóminos, podemos informar-te que para unir apartamentos contíguos, o proprietário dessas frações, na grande maioria dos casos, não precisa de licença, nem municipal, nem do condomínio.
Todavia existem obrigações determinadas por lei que têm de ser cumpridas:
- Evitar mexer em paredes-mestras;
- Certificar-se de que o derrube de uma parede não implica qualquer risco para a segurança do prédio, nem afeta as partes comuns;
- Não alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício.
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