Muitas pessoas decidiram fazer obras em casa por causa da pandemia. Será que é preciso pedir autorização à câmara? Explicamos.
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Obras em casa
Foto de Tima Miroshnichenko no Pexels

A pandemia da Covid-19 deixou marcas no dia a dia das pessoas, que começaram, por exemplo, a passar (muito) mais tempo em casa, devido ao teletrabalho, ao confinamento etc. Muitos portugueses decidiram, também por isso, fazer obras em casa. Alguns até aproveitando os apoios dados pelo Estado para tornar as casas mais eficientes. Mas será que é possível fazer obras em casa sem pedir autorização à câmara? Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

Este é o tema deste artigo da Deco Alerta, a rubrica semanal assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news, que se destina a todos os consumidores em Portugal.

Na última reunião de condóminos debateu-se uma situação que traz sempre conflitos entre os vizinhos. As obras! Tanto dentro dos apartamentos, como nas áreas comuns, as obras de conservação e melhorias causam sempre reações controversas, nomeadamente no que respeita à necessidade de autorização camarária. Para prevenir conflitos, que conselhos básicos podem apresentar sobre a realização de obras em casa?

Apesar de ser uma situação comum a que nos descreves, existem regras para fazer obras em casa ou no prédio. Ao cumprir essas regras, estamos certos que todos os problemas, mesmo os relacionados com as autorizações camarárias, ficarão resolvidas.

Não é preciso autorização da câmara quando:

  • As obras não obrigam a demolição que coloque em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), ou não impliquem modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado. Mas, aconselhamos-te a que consultes sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras;
  • Pintar a casa (apartamento) por dentro e mudar os azulejos da cozinha; 
  • Arranjar o telhado ou colocar painéis solares - se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro;
  • Fechar uma varanda - Em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifica com a tua autarquia. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

Pintar a casa
Foto de Blue Bird no Pexels

É preciso autorização da câmara municipal quando:

  • Modificar a fachada do prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário; 
  • Pintar o edifício de uma cor diferente da original (pintar do mesmo tom não exige formalidades).

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