Informação deve ser prestada no Portal das Finanças. Será com base nela que Fisco vai calcular o AIMI que cada um terá de pagar.
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heranças indivisas
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Os titulares das heranças indivisas, que já tiveram de informar o Fisco sobre como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI), se no âmbito da própria herança ou individualmente, têm até 30 de abril de confirmar às Finanças a quota-parte que lhes corresponde.

A informação deve ser prestada através do Portal das Finanças. Será com base nessa informação que o Fisco vai calcular o AIMI que cada um terá de pagar.

O AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares. As heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas coletivas, sendo o imposto aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis.

Os herdeiros podem, contudo, optar por serem tributados individualmente: neste caso, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal, ou seja, o AIMI é aplicado à soma do VPT de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.

Recorde-se que são três os escalões do AIMI:

  • Taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta);
  • Taxa de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
  • Taxa de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
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