O proprietário da casa em regime de Alojamento Local pode ter de pagar o imposto (a CEAL) se o titular da licença não o fizer.
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Alojamento Local em Lisboa
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Os proprietários das habitações, mesmo que não sejam os detentores da licença de exploração de um imóvel colocado no Alojamento Local (AL), são responsáveis subsidiários pelo pagamento da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL). Isso mesmo consta na Proposta de Lei nº 71/XV/1ª, já entregue pelo Governo na Assembleia da República – o diploma final é debatido no Parlamento dia 19 de maio de 2023 –, sendo este um detalhe que está a preocupar quem explora imóveis em regime de AL.  

“Os proprietários de imóveis que não sejam titulares da exploração nos quais se desenvolva a exploração de AL são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento da contribuição relativamente aos respetivos imóveis”, lê-se na proposta. 

Citado pelo Expresso, Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), referiu que se trata de “mais uma rasteira para acabar com o AL” no país. Em causa está, lamentou, uma estratégia de “pressão sobre o AL através de terceiros”, neste caso via os proprietários que não são os titulares da exploração do alojamento. 

“O objetivo é gerar medo nos proprietários” e desincentivar a cedência de imóveis para o AL, avisou Eduardo Miranda. “É como ir pedir ao dono de uma loja arrendada que pague o IRC do negócio que ali é feito por um terceiro”, exemplificou. 

O líder da ALEP reiterou, citado pela publicação, que o programa do Governo Mais Habitação “é um ataque generalizado ao AL, em particular nos prédios habitacionais – na última versão, o Governo retirou as moradias da CEAL – e situados no litoral, pois apenas o interior fica de fora do tributo”. 

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