O novo regulamento do Alojamento Local (AL) do Porto, que passa a diferenciar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a pressão de cada freguesia, foi publicado em Diário da República esta quarta-feira e entra em vigor já esta quinta-feira (4 de maio de 2023).
O novo regulamento estabelece áreas de contenção nas freguesias com maior pressão urbanística, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL.
Recorrendo ao mesmo rácio, o regulamento determina também a criação de "áreas de crescimento sustentável do AL”. Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção", enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados "áreas de crescimento sustentável".
O regulamento determina, por isso, como áreas de contenção as seguintes freguesias:
- Vitória (onde o rácio é de 60,5%);
- São Nicolau (48,3%);
- Sé (44,1%);
- Santo Ildefonso (38,3%);
- Miragaia (21,8%).
No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada "área de crescimento sustentável" no regulamento. Nesta freguesia, o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.
As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as seguintes freguesias:
- Aldoar (0,3%);
- Bonfim (8,1%);
- Campanhã (1%);
- Foz do Douro (2,6%);
- Lordelo do Ouro (1,1%);
- Massarelos (7,1%);
- Paranhos (1%);
- Nevogilde (1%);
- Ramalde (0,6%).
Há exceções no registo de novos AL? Quais são?
A instalação de novos AL nas áreas de contenção pode, contudo, ser autorizada "excecionalmente" se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município "considere de especial interesse para a cidade".
O regulamento determina também como exceção as operações urbanísticas que "promovam o comércio de rua", através da afetação de unidades independentes que ocupem, no mínimo, 60% do piso térreo dos edifícios, "sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos".
Entre as exceções, o regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.
A criação do novo regulamento iniciou-se a 2 de novembro de 2022 e justificou a suspensão de novos registos de AL nas freguesias do centro histórico e do Bonfim, que esteve em vigor até 27 de abril, dia em que foi deliberada a sua aprovação pela Assembleia Municipal do Porto.
*Com Lusa
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