Os deputados aprovaram, na especialidade, a medida do programa Mais Habitação, proposto pelo Governo, que enquadra o arrendamento forçado das casas devolutas há mais de dois anos. A medida, uma das que mais críticas gerou desde que o Governo apresentou o programa, foi aprovada, mas com várias alterações à proposta inicial.
Casas devolutas há mais de 2 anos e fora do interior do país
A proposta que o Governo remeteu ao Parlamento determina que os donos de casas devolutas há mais de dois anos e se encontrem localizadas fora do interior do país tenham 90 dias para responder após serem notificados para fazerem obras ou darem uso à fração.
O programa Mais Habitação começou a ser votado na especialidade na quinta-feira, 6 de julho de 2023, na Assembleia da República, tendo sido aprovada uma série de acrescentos do PS à proposta do Governo sobre o dever de utilização dos devolutos, entre as quais a fiscalização periódica das condições de habitabilidade dos edifícios, que caberá às respetivas câmaras municipais.
Além disso, “a câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a fiscalização sobre as condições de utilização do imóvel”. A fiscalização permitirá verificar as situações irregulares de arrendamento ou subarrendamento habitacional, sobre as quais “a câmara municipal intima o proprietário”.
Autarquias podem avançar de forma “excecional e supletivamente”
Simultaneamente, e como já havia sido noticiado, o PS propôs a eliminação da proposta do Governo de cobrar uma taxa agravada às câmaras municipais que prescindam de proceder ao arrendamento forçado de imóveis – proposta que também foi aprovada. Isto é, os municípios que optem por não avançar com o arrendamento forçado dos imóveis devolutos não serão penalizados.
Também para os casos em que, efetuada a notificação, o proprietário recuse a proposta ou não se pronuncie no prazo de 90 dias a contar da sua receção, e mantendo-se o imóvel devoluto, o PS suavizou a proposta do Governo. O município pode proceder ao arrendamento forçado do imóvel – como a proposta do executivo já determinava –, mas “excecional e supletivamente”.
Caso os municípios não pretendam proceder ao arrendamento do imóvel e o mesmo não careça de obras de conservação, remetem a informação sobre o imóvel para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
*Com Lusa








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