A divisão de terrenos rústicos poderá ter de passar a ser aprovada pelas câmaras municipais. Esta é uma das medidas defendidas pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que consta do terceiro relatório elaborado pela equipa coordenada por Rui Nobre Gonçalves.
Segundo o Público, que se apoia no documento, os peritos defendem a necessidade de se criar “um mecanismo de controlo prévio do fracionamento da propriedade rústica por parte da câmara municipal”. E mais: para que tal possa ser possível, propõem a modificação do Regime Jurídico da Estruturação Fundiária (RJEF), criado em 2015 e alterado pela última vez em 2019.
O GTPR propõe, desta forma, que as operações de fracionamento estejam “sujeitas a aprovação do município territorialmente competente”, sendo que o requerimento deve ser acompanhado por um conjunto de elementos. Uma medida que visa combater um dos grandes problemas sobre os quais o grupo de trabalho se debruçou: a fragmentação progressiva e pequena dimensão da propriedade rural a Norte do Rio Tejo, características que dificultam a gestão da floresta e a prevenção de incêndios, escreve a publicação.
Citado pelo jornal, Rui Nobre Gonçalves adianta que esta é apenas “uma das medidas que o grupo de trabalho propõe para pôr um travão ao fracionamento da propriedade” rústica. O especialista explica, de resto, que até aqui, em muitos casos, como no de usucapião, havia “apenas um procedimento declarativo”, sem que a divisão tivesse de passar pelo crivo das autoridades. Também as operações de emparcelamento simples ficam sujeitos a “comunicação prévia junto da câmara municipal”, lê-se na proposta de alteração ao REJF.
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