Fim do RNH dá lugar a incentivo fiscal para investigação e inovação

Vai deixar de haver o regime de residentes não habituais de aplicação universal. OE2024 cria novo incentivo mais específico.
Residentes não habituais vão terminar
Foto de Karolina Grabowska no Pexels

Tal como António Costa já havia anunciado, o regime dos residentes não habituais (RNH) vai mesmo acabar. A proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) coloca um fim a este benefício fiscal a partir do próximo ano, mas cria um incentivo fiscal à investigação científica e inovação, que vai permitir que várias profissões beneficiem da redução de IRS durante dez anos.

Depois da apresentação da proposta de OE2024, o ministro das Finanças confirmou que "deixa de haver um regime [RNH] de aplicação universal e transversal" a partir de 2024. Isto quer dizer que todos os processos "cuja tramitação ocorrer até ao final do ano, estão ao abrigo da atual lei", esclareceu.

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Mas o Governo quer continuar a atrair talento qualificado, através de um outro regime. Ficam "intactas as condições para a atração de investimento relevante para a economia portuguesa", seja através da redução do IRC para as empresas, seja através do IRS. "Vai ser mantido enquanto mecanismo para a captura de investimento estruturante", sublinhou Fernando Medina, citado pelo Dinheiro Vivo.

Referia-se, portanto, ao novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação incluído no OE2024, que pretende ajudar a capitalizar as empresas. Este novo benefício fiscal foi criado em moldes semelhantes ao RRNH, mas dirige-se a um público específico. “É criado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), orientado à atração e retenção de quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial”, lê-se na proposta do OE2024.

Atração de talento
Foto de fauxels no Pexels

Como vai funcionar o novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação?

Desde logo, este incentivo fiscal será aplicado “aos investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos 5 anos em Portugal, se tenham tornado residentes”, começa por explicar a proposta do OE2024.

Depois, estes trabalhadores deverão apresentar rendimentos que se enquadrem em:

  • carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE.

As pessoas que cumpram estes requisitos beneficiam de uma taxa de tributação em sede de IRS de 20% "sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos" no âmbito daquelas atividades "durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português".

A proposta do OE2024 prevê, por outro lado, que as pessoas que possam beneficiar deste regime "e obtenham, no estrangeiro, rendimentos das categorias A [trabalho dependente], B [trabalho independente], E [capitais], F [prediais] e G [mais-valias ou outros incrementos patrimoniais], aplica-se o método da isenção, sendo obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos".

Os requisitos (ter de residir pelo menos 183 dias por ano em Portugal e não ter sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores) e os benefícios (pagar uma taxa especial de 20% de IRS durante 10 anos) são no essencial as regras do regime fiscal do residente não hHabitual que é agora revogado e que era acessível a uma lista de profissões consideradas como sendo de “elevado valor acrescentado”, com carácter científico, artístico ou técnico. Aqui incluíam-se profissões como médico, arquiteto, cantores, músicos, atores, consultores fiscais, auditores, professores universitário, trabalhadores de consultoria e programação informática ou profissionais de processamento de dados.

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