Quais serão, no 1º trimestre de 2024, as taxas de juro máximas aplicáveis aos tipos de contratos de crédito aos consumidores?
Comentários: 0
Taxas máximas aplicadas pelos bancos nos créditos aos consumidores
Banco de Portugal

Quais serão, no primeiro trimestre de 2024, as taxas de juro máximas aplicáveis aos diferentes tipos de contratos de crédito aos consumidores em Portugal? No caso do crédito pessoal, por exemplo, os financiamentos bancários relacionados com educação, saúde, energias renováveis e locação financeira e equipamentos terão como taxa máxima 7,7%. No caso de se tratar de outros créditos pessoais, o valor sobe para 15,2%. Em causa estão dados divulgados recentemente pelo Banco de Portugal (BdP) – as taxas máximas para os vários tipos de crédito são determinadas e divulgadas trimestralmente.

No que diz respeito às taxas máximas aplicadas a cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidade de descoberto, o valor dispara para 18,6%, o mesmo acontecendo, no caso dos cartões e descoberto, com as ultrapassagens de crédito. 

Já na concessão de empréstimos para a compra de carro, a locação financeira ou ALD para novos e usados terá como taxa máxima 6,1% e 6,5%, respetivamente. No caso de um financiamento com reserva de propriedade e outros num automóvel novo a taxa máxima será de 1,1%, valor que aumenta para 14% no caso dos usados.  

Segundo o BdP, o regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. 

“Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”, refere o supervisor

“O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês”, acrescenta a entidade liderada por Mário Centeno.

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta