
As operações urbanísticas de construção de edifícios em regime de propriedade horizontal ou de outros imóveis que disponham de locais de estacionamento de veículos devem incluir uma infraestrutura elétrica adequada para o carregamento de carros elétricos. Em causa está uma alteração feita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas e uma nova disposição no Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.
Segundo o Expresso, tendo em conta as novas “regras”, todos os edifícios de comércio e de serviços com mais de 20 lugares de estacionamento têm de disponibilizar, pelo menos, dois postos de carregamento para carros elétricos até 31 de dezembro de 2024.
A lei, para os prédios já construídos ou com licenciamento aprovado antes de 2023, autoriza a instalação de um ponto de carregamento na garagem do prédio desde que avise, por escrito, a administração do condomínio e o dono da fração, no caso de habitação arrendada, escreve a publicação.
Citado pelo semanário, o arquiteto João de Sousa Rodolfo recorda que “a partir deste ano todos os edifícios residenciais têm de dispor de um posto de carregamento para veículos elétricos por lugar de estacionamento”.
Rui Cardoso, diretor técnico da construtora Habitat Project, reforça a ideia, salientando que “todos os novos empreendimentos habitacionais, de serviços e comerciais, estão já a ser preparados para a mobilidade elétrica”.
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