Governo decidiu alargar os apoios para alojamento a estudantes deslocados sem bolsa.
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O Governo reforçou os apoios ao nível do alojamento destinado a universitários deslocados. Os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo passam a ser elegíveis para atribuição de um complemento de alojamento, até ao limite de 50% dos valores fixados na lei. Estes valores variam de acordo com o concelho em que se localize a instituição de ensino. Explicamos tudo sobre este tema com a ajuda da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Sou de Lisboa, mas frequento a Universidade da Beira Interior, o que significa que estou deslocada e tenho de pagar o alojamento. Embora tenha concorrido, não consegui obter bolsa de estudo, mas ouvi que os estudantes não bolseiros podem ter apoio no pagamento de alojamento. Confirmam esta informação? Em caso afirmativo, o que devo fazer?

A informação que recolheste está correta. O Governo aprovou, há dias, um despacho que introduz alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.

Estas alterações vêm beneficiar precisamente estudantes com situações como a tua. Ou seja, os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis para atribuição de complemento de alojamento, até ao limite de 50% dos valores fixados na lei, para cada área geográfica, desde que:

  1. A atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada exclusivamente por capitação superior a 23 vezes o indexante (509,26) dos apoios sociais;
  2. Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais em 2024;
  3. Estejam na condição de estudante deslocado;
  4. Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
  5. Satisfaçam as demais condições previstas no Regulamento.

O valor do complemento atribuído a estudantes não bolseiros poderá representar, no máximo, 50% dos valores fixados para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros. Estes valores variam de acordo com o concelho em que se localize a Instituição de Ensino.

Assim, e para o ano de 2024/2025, os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros são:

A atribuição do complemento de alojamento a estudantes não bolseiros só poderá ser entregue a quem se tenha candidatado a bolsa e esta tenha sido rejeitada em virtude da alteração de rendimentos do agregado familiar. Não, são por isso, elegíveis outros motivos de rejeição de bolsa, de igual importância, como é exemplo o não inscrição em ECTS previstos na lei.

A Deco considera que esta alteração legal obedece a critérios muito apertados, uma vez que depende da rejeição da bolsa de estudo e esta mesma rejeição depende única e exclusivamente da alteração dos rendimentos familiares. 

Para além do referido anteriormente, o valor fixado para o complemento poderá não ser suficiente para fazer face ao agravamento do custo de vida e ao aumento dos preços dos arrendamentos praticados atualmente.

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