Os senhorios com rendas antigas, ou seja, com contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990, já podem pedir compensação financeira a que têm direito. Trata-se de um diploma que já tinha sido aprovado em dezembro de 2023 e que entrou em vigor a 1 de julho de 2024. Os dados mais recentes indicam que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu até agora 2.900 pedidos de compensação, sendo que o valor médio ronda 216 euros. Explicamos tudo sobre este assunto no Deco Alerta desta semana.
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Desde 1988 que tenho um apartamento arrendado. Como este contrato era anterior a 1990, foi-me dito que não tinha direito a compensação. Porém, li num jornal que já se pode pedir essa compensação, mesmo para contratos mais antigos e que, curiosamente, ainda há poucos senhorios a solicitá-la. Confirmam essa informação? Podem explicar-me todo este processo?
A notícia estava correta. Os senhorios já podem pedir compensação relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990. Este diploma, que já tinha sido aprovado em dezembro de 2023, entrou em vigor a 1 de julho de 2024. Portanto, os senhorios estão legitimados a pedir ao IHRU o pagamento desta quantia.
Em que circunstâncias poderás ter direito à compensação?
Sempre que o valor da renda mensal do contrato de arrendamento seja inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do locado, dividido por 12 meses. Esta é a informação que precisas de confirmar para saber se serás elegível.
Como e em quanto poderás ser compensado?
A compensação ser-te-á entregue sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, sendo o montante correspondente à diferença entre o valor da renda mensal e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses.
Esse valor poderá ser alterado no caso de atualização anual do valor da renda, nos termos previstos na lei.
Durante quanto tempo poderás beneficiar deste apoio?
A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que, antes do termo desse período, comproves que continues a ter os requisitos necessário para beneficiar da compensação, junto do IHRU.
Como poderás pedir este apoio?
Deverás apresentar o pedido de compensação ao IHRU, através de formulário disponibilizado por este e remetendo a informação sobre:
- A data de celebração do contrato de arrendamento;
- O enquadramento do contrato de arrendamento numa das situações previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU;
- O valor da renda mensal;
- O VPT do locado.
O IHRU decide o pedido de atribuição da compensação no prazo de 30 dias a contar da sua receção, sendo que, em caso de aceitação, produzirá efeitos desde a data da sua submissão.
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