
O setor imobiliário oferece inúmeras oportunidades e, por isso, muitas pessoas ponderam trabalhar nele. Alguns empreendedores ambicionam até abrir uma agência imobiliária. Se este é o seu caso e vives em Espanha, continua a ler este artigo, no qual mostramos os passos que é preciso dar para abrir uma imobiliária no país vizinho.
De referir que antes de abrir uma imobiliária ou outro tipo de empresa é aconselhável fazer um estudo e análise prévia, de forma a perceber, por exemplo, quais são os riscos/desafios e oportunidades existentes.
Passos para abrir uma imobiliária em Espanha
Para criar uma imobiliária que se constituirá como empresa ou sociedade, é necessário seguir um processo para o fazer de forma legal. Roberto Toro, sócio-gerente e advogado da Bufete Toro Abogados, enumera os seguintes passos:
- Registar o nome da empresa, seja Sociedade Limitada (SL) ou Sociedade Anónima (SA), no Registro Mercantil Central (nome em espanhol). Para tal, não deve existir outra empresa com o nome escolhido.
- Redigir os estatutos da sociedade.
- Ir ao notário para formalizar a constituição da sociedade.
- Obter o NIF na Agência Tributária.
- Registar a imobiliária na Agência Tributária (formulário 036 ou 037) e, no caso de ter trabalhadores, na Segurança Social.
- Dependendo da comunidade autónoma em que a agência imobiliária está estabelecida, é exigida (em algumas) e recomendada (noutras) a inscrição num registo de agentes imobiliários. Atualmente, em Espanha não é obrigatório ter um diploma/título de Agente de Propriedade Imobiliária (API).
- Opcional, mas altamente aconselhável é contratar um seguro de responsabilidade civil.
Vejamos agora os passos para abrir uma imobiliária em Espanha. Um a um.
Registar a empresa na conservatória
Para que uma agência imobiliária possa iniciar atividade, tem de estar inscrita no Registro Mercantil Central (nome em espanhol), ou seja, na conservatória. Caso não esteja registada, não haverá registo da constituição da sociedade e, por isso, não terá personalidade jurídica. Por outro lado, se o negócio começar a operar sem estar registada, poderá correr o risco de enfrentar multas e sanções.
Além disso, a imobiliária deve também estar registada no Registro Mercantil (conservatória) da cidade onde a empresa está domiciliada. Mas antes de a registar é necessário saber se existe outra empresa com o nome pretendido.
Para tal, é necessário solicitar uma certidão negativa de denominação social. Este documento revela se o nome está em uso e não pode ser utilizado ou se não está e a imobiliária pode ser nomeada da forma desejada.
A obtenção deste documento acarreta as seguintes despesas:
- Consulta de uma denominação: 1,50 euros;
- Certificação: 13,52 euros (apresentação 6,01 euros + pesquisa 1,50 euros + certificação 6,01 euros);
- Para as certificações emitidas com assinatura eletrónica será ainda aplicada a taxa correspondente à notificação de apresentação (1,50 euros);
O preço médio da consulta ronda os 17 euros e saber o resultado pode demorar cerca de dois ou três dias. Após este procedimento, já é possível registar a imobiliária na conservatória.
Quanto custa registar uma empresa?
Não há um preço fixo. É cobrado com base nas taxas aprovadas pelo Governo e publicadas no Boletim Oficial do Estado. No entanto, o preço médio pode situar-se entre 150 e 200 euros, embora dependa da região.
Redigir o estatuto social da empresa
O estatuto social é o conjunto de normas que regem a constituição e o funcionamento de uma empresa, neste caso, de uma imobiliária. O documento detalha os direitos, obrigações, estrutura organizacional, competências do conselho de administração e do órgão de administração, entre outros aspetos.
Os dados essenciais que os estatutos da empresa devem incluir são:
- Nome da empresa;
- Dados de identificação dos sócios;
- Sede social, ou seja, a morada social da empresa;
- Finalidade da atividade social: as atividades a que a empresa se vai dedicar deverão ser detalhadas;
- Capital social: número de ações ou quotas, valor nominal e numeração consecutiva;
- Órgãos sociais: o conselho de administração e o órgão de administração, a sua composição, eleição, competências, etc.;
- Representante legal da empresa perante terceiros;
- Data de início da atividade.
Além disso, os estatutos podem incluir:
- Motivos de exclusão de sócios;
- Métodos de tomada de decisão;
- Fundo de reserva;
- Período de renovação de autoridades;
- Formulários de votação;
- Regulamento de compra, venda e limitações de ações;
- Acordos entre sócios.
Uma vez redigidos, os estatutos adquirem um carácter corporativo, independente dos sócios que o criaram. Não podem ser modificados unilateralmente, tornando-se a fonte reguladora da empresa.
Ir ao notário para formalizar a constituição da imobiliária
Uma vez elaborados os estatutos, deverá dirigir-se a um notário para formalizar a constituição da sociedade. O notário concederá a escritura pública de constituição, que formaliza o nascimento legal da empresa. Este procedimento pode custar em média entre 100 e 200 euros.
Obter o NIF ou CIF na Agência Tributária
Terá de se dirigir à Agência Tributária para solicitar o Número de Identificação Fiscal (NIF), que permitirá à empresa operar fiscalmente e emitir faturas. Para iniciar o processo, deve aceder a este link e seguir os passos definidos pela entidade.
Registo na Agência Tributária e Segurança Social
A empresa deverá estar registada na Agência Tributária através dos formulários 036 ou 037. Caso a imobiliária tenha trabalhadores, deverá também estar registada na Segurança Social para formalizar a contratação.
Inscrição no Registo de Agentes Imobiliários (opcional)
Em algumas comunidades autónomas de Espanha, como na Catalunha, é obrigatório registar-se num Registo de Agentes Imobiliários, mas, em geral, desde 2000, não é necessário ter o título de API para exercer a atividade de agente imobiliária agente em Espanha. Obrigatório ou não, é aconselhável registar-se nestas plataformas.
Seguro de responsabilidade civil (opcional)
Embora não seja obrigatório, é altamente aconselhável a contratação de um seguro de responsabilidade civil para proteger a imobiliária contra possíveis problemas que possam surgir. O custo varia, mas pode oscilar entre 200 e 600 euros por ano.
Arrendar um local
No caso de se tratar de uma agência imobiliária física, o próximo passo será encontrar um local (espaço comercial/loja) e tratar de o arrendar, se for esse o caso. Lembra-te que o imóvel em causa será a face visível do negócio, pelo que deve representar os valores da empresa, bem como estar numa localização estratégica para atrair potenciais clientes.

Publica os anúncios de casas no idealista
Com a agência imobiliária constituída e pronta a funcionar, é altura de começar a atrair imóveis e clientes. Publicar anúncios em plataformas online como o idealista é essencial para alcançar um público mais vasto, sendo que criar anúncios de casas atrativos, com fotografias de qualidade e descrições apelativas é crucial para captar a atenção de potenciais compradores ou inquilinos.
Como é tributada uma imobiliária em Espanha e que impostos paga?
O agente imobiliário independente terá de pagar IVA e IRPF, o equivalente ao IRS em Portugal. A empresa paga o imposto sobre as empresas (IRC) e IVA.
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