Quem comprar presentes de Natal online, tem o direito de devolver os artigos no prazo de 14 dias. Explicamos como.
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Compras de Natal online
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Deco Alerta
Deco Alerta (Colaborador do idealista news)

O Natal está à porta e já começou a correria às compras de presentes para famílias e amigos. Há quem opte por comprar presentes de Natal no comércio tradicional, mas também há quem prefira fazer compras online, até para aproveitar promoções. Mas, às vezes, os produtos comprados pela internet não correspondem às expectativas. Se isso te aconteceu, não te preocupes, porque podes devolver os artigos. Descobre como no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Comprei vários presentes através da internet, até para aproveitar promoções. Porém, quando recebi as encomendas, não fiquei nada satisfeito. Posso devolver os artigos comprados?

Podes sim! E nem precisas de invocar motivo para a devolução.

Nas compras via internet, isto é, em lojas digitais, o consumidor pode arrepender-se da compra ou do contrato celebrado, sem penalização, no prazo de 14 dias após a receção do produto. Portanto, se já recebestes as encomendas que não correspondem às tuas expectativas, podes devolvê-las neste período.  

Deves comunicar por escrito ao vendedor a tua intenção de devolver o artigo, sem que seja necessário indicar o motivo da sua decisão, como referido. O prazo é alargado para 12 meses, caso o vendedor não tenha informado o consumidor acerca dessa possibilidade.

O vendedor deve, também, cumprir o prazo de 14 dias para proceder ao reembolso de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem. Se tal não acontecer, podes exigir o dobro desse valor, no prazo de 15 dias úteis, ficando ainda o comerciante sujeito ao pagamento de uma indemnização pelos eventuais danos causados pelo atraso.

O vendedor deve disponibilizar um formulário de livre resolução e informar o consumidor acerca da existência do direito, nomeadamente no que se refere às suas condições, ao prazo, aos procedimentos para o seu exercício, às situações em que o direito não existe e às circunstâncias em que deixa de poder ser exercido.

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