
As eleições legislativas estão à porta e é importante que os eleitores estejam informados sobre as opções e procedimentos para votar. Com 21 partidos e coligações a concorrer, incluindo o estreante Partido Liberal Social, o cenário político está recheado de alternativas.
Este guia apresenta tudo o que precisas saber sobre os partidos que concorrem às eleições de 18 de maio, o processo de voto e os procedimentos específicos, como a votação antecipada em mobilidade ou para eleitores no estrangeiro.
O período oficial de campanha eleitoral decorrerá entre 4 de maio e 16 de maio, sendo o dia 17 de maio dedicado ao dia de reflexão. Fica a par das informações essenciais para exercer o teu direito de voto de forma esclarecida e organizada.
- Que partidos concorrem às legislativas de 18 de maio?
- Quem pode votar nas eleições legislativas?
- Onde votar?
- Voto antecipado: a informação de que precisas
- Em que horário se pode votar?
- O que vou precisar para votar?
- Posso votar acompanhado?
- O que fazer ao cometer um erro no boletim de voto?
- Como é feita a contagem dos votos nas eleições legislativas?
Que partidos concorrem às legislativas de 18 de maio?
Os partidos e coligações a concorrer às eleições legislativas de 18 de maio são os seguintes:
• PS
• AD (PSD/CDS-PP)
• Chega
• Iniciativa Liberal
• BE
• CDU (PCP/PEV)
• Livre
• PAN
• PPM
• JPP
• Ergue-te
• ADN
• PCTP/MRPP
• Volt Portugal
• Nós, Cidadãos!
• Nova Direita
• RIR
• MPT
• PTP
• Partido Liberal Social
Além disso, a AD (coligação PSD/CDS) concorre a 21 círculos, enquanto outros partidos como o PPM, ADN e RIR concorrem a todos os círculos eleitorais. O PAN não estará presente no boletim de voto de Viseu, e o Partido Liberal Social concorre em cinco círculos. O MPT e o PTP têm uma presença limitada nas regiões autónomas e outras áreas.
Quantos deputados são eleitos por cada círculo eleitoral?

Nas eleições legislativas, são escolhidos 230 deputados para a Assembleia da República. Cada círculo eleitoral tem um número de deputados dependendo da sua população. Por exemplo:
• Lisboa elege 48 deputados (é o maior círculo).
• Porto elege 40.
• Braga e Setúbal elegem 19.
• Aveiro e Leiria elegem 16 e 10, respetivamente.
• Coimbra, Faro e Santarém elegem 9.
• Viseu elege 8.
Nas regiões autónomas:
• Madeira elege 6.
• Açores elege 5.
Os círculos menores, como Viana do Castelo, Vila Real e Castelo Branco, elegem 5 e 4 deputados. Já Beja, Bragança, Évora e Guarda elegem 3, enquanto Portalegre, Europa e Fora da Europa elegem 2. Cada círculo tem uma representação proporcional à sua população.
Quem pode votar nas eleições legislativas?
Nas eleições legislativas, têm direito a votar todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos, desde que devidamente inscritos no recenseamento eleitoral. Também os cidadãos brasileiros residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade, podem votar, graças ao estatuto de igualdade de direitos políticos.
Os jovens que completem 18 anos no dia da eleição também poderão votar, conforme estabelece a Comissão Nacional de Eleições. Além disso, a CNE informa que todos os eleitores recenseados em território nacional têm a possibilidade de votar antecipadamente, numa modalidade de voto em mobilidade, uma semana antes das eleições.
Onde votar?
Para saberes em detalhe onde votar, deves ter em conta que essa informação em detalhe só fica disponível 15 dias antes das eleições. Até lá podes saber em que freguesia estás recenseado.
Tens duas opções:
- Via SMS enviando o seguinte texto: RE nº de Identificação data de nascimento no formato AAAAMMDD para o número 3838. Este serviço é gratuito;
- No portal do Resenceamento Eleitoral: com o teu Número de Identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e a tua data de nascimento no formato AAAAMMDD ou com o teu nome completo e data de nascimento no mesmo formato.
Voto antecipado: a informação de que precisas
No voto antecipado em mobilidade, o eleitor pode votar no dia 11 de maio em qualquer local de sua escolha, seja em municípios do continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para realizar o voto antecipado, o eleitor deve comunicar a sua intenção entre os dias 4 e 8 de maio, através do site www.votoantecipado.pt ou, caso prefira, por via postal, enviando o pedido à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
O pedido por correio postal deve incluir os seguintes dados:
• Nome completo
• Data de nascimento
• Número de identificação civil
• Morada
• Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto
• Contacto telefónico
• Sempre que possível, o endereço de correio eletrónico
Senão conseguir votar antecipadamente em mobilidade, o eleitor poderá votar no dia da eleição, 18 de maio, na assembleia ou secção de voto onde estiver recenseado.
Estarei no estrangeiro. Posso votar antecipadamente?
Os eleitores recenseados em Portugal, mas que se encontrem no estrangeiro no dia das eleições podem votar antecipadamente, desde que a sua deslocação esteja relacionada com funções públicas, privadas, representação oficial da seleção nacional ou atividades académicas, como no caso de estudantes, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior ou unidades de investigação reconhecidas pelo Ministério competente.
Além disso, eleitores que se encontrem no estrangeiro para tratamento médico ou que acompanhem os mencionados anteriormente também podem votar antecipadamente.
O período de votação antecipada ocorre entre os dias 6 e 8 de maio, nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, conforme estabelecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Em que horário se pode votar?

As urnas de voto estarão abertas entre as 08:00 e as 19:00 no dia das eleições legislativas. Após este horário, será possível votar apenas para os eleitores que ainda se encontrem dentro da assembleia de voto ou secção correspondente. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) reforça que, após o encerramento das urnas, não será permitida a entrada de novos eleitores.
O número total de eleitores, conforme o mapa de distribuição de mandatos divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), é de 10.850.615. Em comparação com as eleições legislativas de 2023, que contaram com 10.813.643 eleitores, o número de votantes aumentou em 36.972 pessoas.
O que vou precisar para votar?
Para votar, o eleitor deve apresentar o seu nome à mesa de voto e apresentar um documento de identificação oficial. O Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade são os documentos mais comuns, mas, caso não os tenha, pode ser aceito qualquer outro documento oficial com fotografia atualizada.
Se o eleitor não tiver qualquer documento, poderá ser identificado por dois eleitores que atestem a sua identidade, através de um compromisso de honra, ou através do reconhecimento unânime pelos membros da mesa de voto.
Vale a pena lembrar que o Cartão de Eleitor foi descontinuado em 2008 e, em 2018, o número de eleitor também foi removido, não sendo mais necessário para o processo de votação.
Posso votar acompanhado?
Sim, é possível votar acompanhado, mas apenas em casos específicos. O voto acompanhado é permitido quando o eleitor, devido a uma doença ou deficiência física visível, não conseguir exercer o direito de voto sozinho.
Nestes casos, a mesa de voto pode autorizar que o eleitor seja acompanhado por outra pessoa de sua escolha, que será responsável por garantir a fidelidade ao voto do eleitor e deverá manter sigilo absoluto sobre o seu voto.
O que fazer ao cometer um erro no boletim de voto?
Se cometeres um erro ao preencher o boletim de voto, não te preocupes, pois o procedimento é simples. Basta pedir um novo boletim à mesa de voto e anular o anterior, caso ainda não tenha sido depositado na urna.
A mesa de voto tem a responsabilidade de garantir que todos os eleitores possam exercer o seu direito de voto de forma correta e sem constrangimentos. Lembre-se de que, para garantir a confidencialidade do voto, o erro deve ser corrigido antes de colocar o boletim na urna.
Como é feita a contagem dos votos nas eleições legislativas?
A contagem dos votos começa logo após o encerramento das urnas, às 19h, e é realizada de forma pública nas assembleias de voto. Cada mesa de voto procede à contagem dos boletins depositados na urna, separando os votos válidos dos nulos ou em branco.
Os resultados parciais são depois comunicados ao Centro de Contagem de Votos, onde serão agregados com os de outras assembleias. Após a contagem, os resultados são transmitidos à Comissão Nacional de Eleições (CNE), que os valida e os publica oficialmente. A transparência do processo é garantida por observadores e representantes dos partidos presentes no local da contagem.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta