AIMA abre espaço para "agendamento de prorrogação de vistos”. E AT admite que imigrantes que não tenham CC possam pedir NIF.
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Vistos para imigrantes
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Numa altura em que o Governo colocou em cima da mesa alterações à lei dos estrangeiros e nacionalidade que vêm apertar as regras aos imigrantes, surgem novidades em sentido contrário. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) abriu um espaço para “agendamento de prorrogação de vistos” para estrangeiros. E o Fisco passou a admitir que os imigrantes que não tenham cartão de cidadão possam pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) para tratar dos procedimentos de emprego ou abrir uma conta bancária.

No primeiro caso, a AIMA refere em comunicado que abriu no seu site um espaço para “agendamento de prorrogação de vistos”. E explicou ainda que “para esta nova funcionalidade foi criado um novo assunto ‘Vistos’, que requer o envio obrigatório das cópias digitalizadas do Passaporte e do Visto”. Aqui, os imigrantes “poderão também submeter até mais três documentos” de acordo com o tipo de documento requerido.

Quem tenha vistos de trabalho, de nómada digital, de estudante ou de outra modalidade, poderá requerer a renovação aqui.

Este espaço de renovação de vistos online só vai estar disponível para quem tiver passaporte e dados biométricos válidos. Já quem não tiver terá de agendar o atendimento num dos 20 centros de missão da AIMA, escreve o Público. De notar ainda que a renovação dos vistos requer o pagamento de uma taxa que começa nos 45,30 euros. Só depois de realizado o pagamento é que a AIMA vai processar a renovação dos títulos de residência.

Esta solução corresponde à promessa do Governo, anunciada no final de junho, de acelerar o processo de renovação dos documentos caducados, uma missão levada a cabo pela AIMA. O objetivo é que a documentação caducada fique regularizada até 15 de outubro, tal como anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

O Executivo estima em mais de 370 mil o número de imigrantes com documentação atrasada. Esses documentos têm sido validados por decisões administrativas, que amplia o prazo limite, mas muitos imigrantes têm tido problemas junto das autoridades de outros países.

Imigrantes sem NIF
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Imigrantes sem cartão de cidadão já podem pedir NIF no Portal das Finanças

Outra novidade é que os imigrantes que não tenham cartão de cidadão, e que precisam do NIF para tratar dos procedimentos de emprego ou abrir uma conta bancária, já o podem pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças.

Numa nota publicada no site, a AT explica que, a partir desta terça-feira (dia 1 de julho), os cidadãos estrangeiros têm duas formas de submeter o pedido: de forma digital na funcionalidade do e-balcão ou através de atendimento presencial, mediante marcação prévia.

Como os cidadãos estrangeiros ainda não conseguem autenticar-se no Portal das Finanças para submeter o pedido no e-balcão, essa tarefa terá de ser realizada por um representante legal do novo residente, alguém com uma procuração com poderes para o efeito. Essa pessoa pode ser um advogado ou um solicitador, casos em que as procurações dispensam o reconhecimento da assinatura.

Para o representante avançar com o pedido, basta ir ao atendimento e-balcão e clicar em “registar nova questão”. No campo “imposto ou área”, deve selecionar-se a penúltima linha, com o nome “registo contribuinte”. No campo “tipo de questão”, deve indicar-se a opção: “Identific”. Por último, no item “questão”, deve selecionar-se a quinta opção, onde aparece escrito: “Atrib/Alter NIF-Singulares”. A partir daí, faz-se o pedido e anexam-se os documentos necessários.

Segundo um folheto informativo publicado pela AT, é necessário enviar três comprovativos, sendo que o Portal das Finanças permite compactar os vários documentos num único: 

  • uma cópia do “documento de identificação civil, nomeadamente do passaporte do cidadão a inscrever”;
  • o “documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação”;
  • e o “documento de identificação civil do representante legal e da necessária procuração”. 

Quem, em alternativa, pretender tratar destes procedimentos presencialmente numa repartição de finanças ou numa loja de cidadão, tem de fazer o agendamento prévio, o que pode acontecer no próprio site das Finanças ou através do atendimento telefónico da AT. Na nota, o Fisco explica que estas funcionalidades, dirigidas aos cidadãos estrangeiros, foram pensadas para “facilitar” a qualidade do serviço prestado pelas Finanças.

Segundo a informação da AT, o registo como contribuinte “é obrigatório para todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes que, nos termos da lei, se encontrem sujeitos ao cumprimento de obrigações fiscais ou pretendam exercer os seus direitos junto” da AT. Obter o NIF é “condição essencial para muitos atos da vida corrente, não só fiscais, mas relacionados, designadamente, com o emprego, contratos, aberturas de contas bancárias, Segurança Social”, refere ainda a AT.

*Com Lusa

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