Em causa está o decreto-lei do Governo que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167, que Portugal se atrasou a transpor.
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Marcelo Rebelo de Sousa sobre crédito malparado
Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Getty images
Lusa
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O Presidente da República promulgou esta quarta-feira (13 de agosto de 2025) um diploma que introduz novas regras de gestão do crédito malparado pelas instituições financeiras com o objetivo de os bancos lidarem melhor com os créditos não produtivos.

Trata-se do decreto-lei do Governo que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos.

Portugal já devia ter transposto a diretiva europeia há mais de um ano e meio, porque os Estados-membros tinham até 29 de dezembro de 2023 para adotar as disposições legislativas de forma a aplicar as novas orientações a partir de 30 de dezembro de 2023.

No entanto, como Portugal não o fez e deixou passar o prazo, ficando em incumprimento do direito europeu, a Comissão Europeia abriu uma infração contra o Estado português em 2024 e, no seguimento desse processo, apresentou uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 12 de fevereiro deste ano.

Uma semana depois, em 20 de fevereiro, o Governo português aprovou, em Conselho de Ministros, um diploma que harmoniza as regras.

Na altura, o Executivo explicou que as mudanças pretendem desenvolver o mercado secundário de transação de créditos considerados não produtivos, assegurando ao mesmo tempo que a venda dos créditos “não prejudica os direitos dos clientes (devedores)”. O diploma permite ainda que os gestores de créditos comercializem empréstimos não produtivos noutros mercados.

Além de Portugal, outros seis países também se atrasaram na transposição da diretiva e foram alvo de procedimentos idênticos desencadeados pela Comissão Europeia, com os processos a chegarem ao Tribunal de Justiça da UE.

Na mesma data em que o executivo comunitário instaurou o processo contra Portugal, apresentou ações idênticas contra a Bulgária, a Espanha, a Hungria, os Países Baixos, a Áustria e a Finlândia.

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