Concursos públicos ganham flexibilidade com fim do preço-base

Nova versão do Código dos Contratos Públicos acaba com a obrigação de fixar um preço‑base, deixando às entidades a opção de o definir ou não.
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As entidades públicas vão deixar de ser obrigadas a fixar um preço-base nos concursos que lançam para comprar bens, serviços ou adjudicar obras. A nova versão do Código dos Contratos Públicos, que esteve em consulta pública até 21 de maio e aguarda agora aprovação em Conselho de Ministros, elimina a exigência de definir, no caderno de encargos, o montante máximo que a administração está disposta a pagar em cada procedimento.

Segundo o Jornal de Negócios, o diploma passa a prever que o “valor estimado do contrato” pode corresponder a um preço-base, mas só se a entidade adjudicante assim o quiser e o indicar expressamente como teto máximo no caderno de encargos. Na prática, desaparece a obrigação de existir preço‑base, aproximando o regime do que vigorava antes da reforma de 2017. Para o advogado João Amaral e Almeida, trata‑se de uma alteração relevante: considera que a obrigatoriedade introduzida há sete anos foi “um erro estratégico” e defende que, sem esse referencial, “os concorrentes estão completamente às cegas sobre o preço”, deixando o mercado funcionar “na sua pureza” e, em teoria, pressionando os valores em baixa.

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Do lado do Governo, a lógica é a da simplificação e de evitar concursos desertos. A mesma fonte recorda que muitos procedimentos ficam sem propostas porque o preço‑base é demasiado baixo, ou recebem apenas propostas acima desse limite que são automaticamente excluídas, obrigando a repetir processos. Para Diogo Duarte de Campos, especialista em direito público na PLMJ, o novo modelo “está bem pensado”, dá mais flexibilidade às entidades adjudicantes e evita ter de refazer concursos por meras questões formais. O valor estimado do contrato continua a servir de referencial interno e, em procedimentos com avaliação multifatorial (preço, prazo, qualidade, sustentabilidade), uma proposta mais cara pode ser penalizada na componente preço, mas compensada noutros critérios, permitindo à administração analisar soluções que ultrapassem ligeiramente as previsões sem ter de as excluir de imediato.

Nem todos os especialistas concordam. Pedro Melo, da Miranda, admite “méritos na reforma”, mas considera negativa a eliminação da obrigatoriedade do preço‑base. Sem esse teto, alerta, será mais difícil identificar propostas com “preço anormalmente baixo” e podem surgir problemas de cabimentação orçamental se as ofertas excederem o montante disponível, levando a que muitos concursos acabem sem adjudicação. Além disso, “complica a vida aos operadores privados, porque deixa de haver um referencial”, o que pode afastar empresas. Já Diogo Duarte de Campos vê na mudança uma oportunidade para deslocar o foco da contratação do “preço mais baixo” para a qualidade, embora reconheça que isso exigiria “uma quase revolução cultural” numa administração pública habituada a decidir quase exclusivamente pelo critério do custo.

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