os nomeados e funcionários públicos admitidos antes de 2006, que estejam doentes durante mais de um mês, e cuja baixa transite de um ano para o outro, vão perder direitos no plano da acumulação de férias. a medida, que consta do diploma de alterações à legislação da função pública, acelera a convergência entre as regras aplicáveis a estes funcionários (que são a maioria) com as dos que estão inscritos na segurança social
segundo o jornal de negócios, a medida evita ainda que as pessoas que estão anos de baixa tenham, logo que regressam, direito a meses de férias ou à respectiva compensação Publicidade
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