Nos últimos anos, São Francisco, com quase 900.000 habitantes, está a enfrentar um problema de habitação, naquele que é um mercado caracterizado por ter casas a preços exorbitantes.
O que acontece à casa de morada da família quando há um ponto final numa relação? Com o divórcio – a pandemia da Covid-19 está a contribuir para que haja uma subida do número de ruturas das relações matrimoniais – são vários os assuntos que o (ex)-casal tem para tratar, mas há um que surge como prioritário: o que aconteca à casa? No artigo de hoje da Deco Alerta deixamos algumas dicas que podem ajudar a gerir da melhor forma possível um processo de divórcio, que já é por si só doloroso.
Quando um grupo de amigos sai para almoçar ou jantar (ou até mesmo nas refeições de família) há sempre alguém que demora mais tempo a comer e beber. Em muitos países, reservar algum tempo para as refeições é bastante normal, segundo dados da OCDE. As pessoas em França, por exemplo, tendem a gastar mais tempo a comer e beber por dia, demorando, em média, 2 horas e 13 minutos. Os vizinhos italianos e espanhóis não ficam muito atrás, com uma média de mais de duas horas por dia. Portugal também está no Top 10, e aparece no sexto lugar do ranking: em território luso as pessoas gastam, em média, 1 horas e 47 minutos.
As famílias e empresas que pretendam (e possam) aderir à moratória pública do crédito – nomeadamente à habitação – vão ter mais tempo para o fazer, já que o prazo foi prolongado até 30 de setembro de 2020, revelou o Banco de Portugal (BdP), adiantando que as “condições que os clientes bancários devem preencher para poderem beneficiar destas medidas foram também flexibilizadas”. Quem pode, afinal, recorrer as estas moratórias públicas criadas pelo Governo para dar resposta à crise gerada pela pandemia da Covid-19? Quais são os prazos para aceder?
As moratórias de crédito foram criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia da Covid-19. Foi em março que o Governo aprovou uma moratória legal (pública), permitindo a suspensão do pagamento das prestações dos respetivos empréstimos bancários, nomeadamente do crédito à habitação – o mais procurado. Entretanto, o Executivo liderado por António Costa decidiu prolongar o regime até 31 de março de 2021, e incluiu mais clientes e mais créditos, sendo 30 de setembro de 2020 a data limite para aderir. Até agora, e segundo o balanço dos seis maiores bancos com atividade em Portugal, já foram concedidas mais de 400 mil moratórias.
O Governo aprovou alterações às moratórias, que permitem suspender o pagamento das prestações da casa e do crédito para fins de educação e formação até final de março de 2021. Trata-se de um balão de oxigénio, refere a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, lamentando, no entanto, o facto das moratórias públicas não contemplarem totalmente o crédito ao consumo.
O Porto Office Park (POP), em plena Avenida Sidónio Pais, foi o local escolhido pela PwC para instalar a sua nova sede de escritórios. O espaço que irá acolher a consultora internacional tem, de resto, mais de 2.700 metros quadrados (m2), distribuídos por dois andares. Nesta operação de relocalização, a Cushman & Wakefield (C&W) atuou em nome do proprietário do imóvel, o Grupo Violas Ferreira.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou o lançamento do concurso público para a reconversão de dois dos edifícios que a autarquia comprou à Segurança Social numa residência de estudantes com 208 quartos. Segundo a proposta, apreciada em reunião camarária, o preço base do concurso público é de cerca de 10 milhões de euros.
As rendas habitacionais e comerciais deverão permanecer inalteradas no próximo ano, depois de cinco anos consecutivos de subidas. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelados no final da semana passada, a taxa média de inflação nos 12 meses terminados em julho está em “terreno” negativo – fixou-se nos -0,04%
O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade para empresas em crise devido à pandemia da Covid-19, que sucede ao lay-off simplificado, entrou em vigor dia 1 de agosto de 2020, terminando a 31 de dezembro deste ano. Ao contrário do lay-off simplificado, que terminou em julho – mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão legal ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais –, este novo apoio só prevê a possibilidade de redução dos horários de trabalho e não a suspensão dos contratos.
As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade podem, a partir desta terça-feira (4 de agosto de 2020, apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. O requerimento deve ser feito através do portal online do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
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