Estar em teletrabalho significa, também, que as faturas domésticas aumentam. Deco pede mais apoios para as famílias.
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Água, luz, gás, internet... despesas da casa a subir com a Covid-19
Dmitry Rodionov on Unsplash

A pandemia do novo coronavírus vai deixando marcas em todos os setores de atividade a nível nacional e mundial. Depois de ter sido declarado estado de emergência, Portugal entrou em situação de calamidade, e a economia está, aos poucos, a começar a “abir portas”. Muitas pessoas continuam, no entanto, em teletrabalho, pelo que viram as despesas com a água, luz e gás, por exemplo, aumentar por estarem em confinamento. A Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor defende, em tempos de pandemia, mais apoios para as famílias. 

Com a maioria dos consumidores em casa, os serviços públicos – água, energia e telecomunicações – assumem um carácter ainda mais essencial. As famílias ficam em casa, os pais em regime de teletrabalho e os pequenos em telescola ou aulas online, pelo que a prestação das comunicações eletrónicas, isto é a utilização de internet, televisão, telefones fixos e telemóveis, da eletricidade e da água é mais do que essencial é mesmo imprescindível! Por outro lado, muitas famílias atravessam já situações difíceis em termos de rendimentos e finanças pessoais. 

O Governo apresentou um conjunto de medidas que procura apoiar os consumidores, mas a Deco, conhecendo os problemas enfrentados e relatados pelos consumidores, defende uma resposta ainda mais próxima das necessidades das famílias:

Proibir o corte dos serviços públicos essenciais durante e até 90 dias, no mínimo, após o fim do estado de emergência 

Defendemos que um mês subsequente ao estado de emergência é manifestamente insuficiente. Consideramos que 90 dias, 3 meses, no mínimo, é um período mais compatível com a retoma da normalidade das famílias ou para equacionar as suas novas condições de vida, em caso de profunda alteração, como desemprego.

Fracionar o pagamento das faturas em dívida, sem juros de mora ou outras penalizações

Entendemos que é necessário defender melhor a posição do consumidor, que deve ter a possibilidade de pedir o fracionamento do pagamento das faturas em dívida, sem juros de mora ou outras penalidades, negociável com o prestador de serviço. O fracionamento não deverá ultrapassar 25% do valor de uma fatura média, com possibilidade de ser negociado até aos 12 meses após o fim do estado de emergência. 

Dar prioridade à ligação dos serviços essenciais

Pretendemos garantir que as ligações e religações dos serviços públicos essenciais sejam realizadas com caráter prioritário, incluindo as situações em que é necessária uma inspeção à instalação de gás natural.

No caso específico das telecomunicações reivindicamos as seguintes medidas:

  • Que seja consagrado o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalização, ainda que durante o período de fidelização, quando se comprove a alteração das circunstâncias motivada, designadamente, por despedimento (desemprego ou lay-off) ou outra perda de rendimentos do agregado familiar, causada diretamente pela situação de emergência nacional. A Lei n.º 7/2020 determinou que os consumidores, que se encontrem nesta situação e cuja quebra de rendimentos seja igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor. Só não entendemos a limitação aos 20%. Menos 5%, 10% ou 15% de rendimento podem ser suficientes para muitas famílias. O que pretendemos é que o processo de rescisão seja mais rápido e imediato quando haja desemprego ou qualquer outra alteração de circunstâncias que afetem o rendimento do agregado familiar e não apenas do titular do contrato. Isto seria válido neste contexto de covid e pós-covid, mas fora dele também fará sentido; 
  • Possibilidade de aumentar (fazer um ‘upgrade’) os serviços, contratando mais ou com melhor qualidade técnica, como por exemplo alterando a velocidade de internet, no quadro das ofertas que o operador já tenha disponível, sem que o período de fidelização seja alterado ou renovado. Mas apenas quando o ‘upgrade’ não implique mudança de equipamentos. Neste caso, admite-se novo período de fidelização pelos custos de instalação implícitos, desde que “oferecidos” como tem sido a política comercial habitual;
  • Possibilidade de reduzir (fazer um ‘downgrade’) os serviços contratados sem o consumidor ser penalizado ou exigida a renovação do período de fidelização no quadro das ofertas que o operador já tenha disponível.

Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 00 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype.

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