Conselho de Ministros aprovou proposta de Lei que prevê que este apoio extraordinário seja prorrogado até 1 de setembro.
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Apoios às rendas: IHRU recebeu 1.800 pedidos de ajuda num mês
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O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu 1.806 pedidos de empréstimo para pagamento de rendas no primeiro mês do regime excecional criado para proteger inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos por causa da pandemia - no total, foram 1.796 pedidos por parte de arrendatários, e 10 pedidos de senhorios. Entretanto, o Governo fez saber que aprovou uma proposta de lei que prevê que este apoio possa ser prolongado até 1 de setembro de 2020. 

Desde o dia 15 de abril de 2020 que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer a empréstimos sem juros do IHRU para pagamento das rendas, sendo que o valor global dos apoios solicitados ascende já a cerca de 3,5 milhões de euros. Segundo os dados divulgados pelo Governo, o IHRU recebeu requerimentos de cidadãos residentes em 143 concelhos do país, sendo os distritos de Lisboa, Porto e Setúbal aqueles onde se registaram mais pedidos de apoio, seguidos de Braga e Faro.

Governo vai prolongar empréstimos

O Governo, como de resto já vinha sendo anunciado há vários dias, vai propor à Assembleia da República o prolongamento das medidas de apoio às rendas, nomeadamente os empréstimos concedidos, deixando cair as moratórias que, nas palavras da secretária de Estado, Ana Pinho, podem aumentar o endividamento das famílias.

O Conselho de Ministros aprovou na última sexta-feira, 15 de maio de 2020, uma proposta de Lei que prevê que este apoio extraordinário seja prorrogado até 1 de setembro, considerando-se que “esta medida é aquela que se revelou mais favorável e vantajosa, quer para as famílias quer para os senhorios, neste período de pandemia Covid-19”, segundo se lê no comunicado.

Este apoio, refere o Governo, “assegura que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais”. Permite também aos senhorios “o recebimento atempado das rendas devidas”.

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