A 1 de junho de 2020, Portugal entra na fase 3 do plano de levanto gradual de restrições definido pelo Governo.
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Calendário do desconfinamento: as datas para o regresso à nova normalidade
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Portugal está prestes a entrar na fase 3 do plano de desconfinamento do Governo. O levantamento gradual de restrições começou a 4 de maio de 2020 e, na próxima segunda-feira, 1 de junho de 2020, o país irá acordar com mais permissões e novas reaberturas. Ainda assim, e para mitigar a propagação da pandemia da Covid-19, há espaços que vão continuar sem poder abrir portas. O idealista/news preparou um resumo daquilo que se segue.

A partir do próximo fim de semana, 30 e 31 de maio de 2020, retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal, com jogos à porta fechada, assim como as cerimónias religiosas, de acordo com as normas definidas pela Direção Geral de Súde (DGS). E a 1 de junho de 2020 o país entra na nova fase de desconfinamento. Resumimos o que pode abrir e tem de continuar fechado, em detalhe.

Calendário do desconfinamento: as datas para o regresso à nova normalidade
idealista/news

A partir de 1 de junho

O que abre / passa a ser possível

  • Teletrabalho parcial - com horários desfasados ou equipas em espelho;
  • Lojas de cidadão - será obrigatório o uso de máscara e o atendimento será feito com marcação prévia;
  • Lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais - o uso de máscara é obrigatório no interior das lojas,
  • Creches e o pré-escolar;
  • ATLs (Atividades de Tempos Livres);
  • Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios - com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico;
  • Abertura da época balnear (a 6 de junho).

O que continua fechado / proibido

  • Discotecas e bares;
  • Termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens;
  • Ensino básico + 10.º ano de escolaridade;
  • Centros de congressos e salas de conferências;
  • Casinos e bingos;
  • Praças de touros;
  • Provas desportivas em recintos fechados e/ou com público;
  • Eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto: funerais, com participação de familiares e cerimónias religiosas.

Regras gerais que se mantêm

  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, lojas, serviços de atendimento ao público e escolas (exceto crianças em jardins de infância e creches).
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