Governo pôs em marcha o novo plano para o controlo da pandemia, que prevê medidas diferentes para o país, entre 1 e 14 de julho.
Comentários: 0
Desconfinamento em Portugal a três velocidades: o que muda a partir de 1 de julho
GTRES

O desconfinamento em Portugal vai continuar, mas agora a três velocidades. O Governo pôs em marcha o novo plano para o controlo da pandemia da Covid-19, que prevê medidas diferentes para o país, entre os dias 1 e 14 de julho de 2020, face ao crescente número de casos de infeção na Grande Lisboa. A generalidade do território nacional continental fica em estado de alerta, à exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde se aplica a situação de contingência, e de 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa, consideradas mais problemáticas e que se mantêm em situação de calamidade.

Medidas para todo o país – estado de alerta

  • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
  • Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
  • Proibição de consumo de álcool na via pública;
  • Contraordenações: 100 a 500 euros, para pessoas singulares, e 1.000 a 5.000 euros, para pessoas coletivas.

Medidas para a AML – estado de contingência

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto: restauração para serviço de refeições e take-away; super e hipermercados (até às 22h); abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; equipamentos desportivos;
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço.

Medidas para as 19 freguesias da AML – situação de calamidade

  • Ajuntamentos limitados a cinco pessoas;
  • Todos os cidadãos ficam sujeitos ao dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas as feiras e mercados de levante;
  • Autoridades farão reforço da vigilância.

Quais são as freguesias e localidades abrangidas)

  • Todo o concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Falagueira/Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira e Mina de Água);
  • Todo o concelho de Odivelas (Pontinha/Famões, Póvoa de Santo Adrião/Olival de Basto e Ramada/Caneças);
  • Em Sintra, as freguesias de Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins, Cacém/S. Marcos, Massamá/Monte Abraão, Queluz/Belas e Rio de Mouro;
  • Em Loures, as freguesias de Camarate/Unhos/Apelação e Sacavém/Prior Velho;
  • Em Lisboa, a freguesia de Santa Clara.

“É essencial fazer este esforço acrescido”, diz Costa

Segundo o Governo, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (25 de junho de 2020) “a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, com efeito a partir das 00:00h do dia 1 de julho e até 23:59h do dia 14 de julho de 2020”.

Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro António Costa fez um balanço da evolução verificada em Portugal e destacou que “o aumento das situações de transmissibilidade estão num nível expectável”, tendo elogiado a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em matéria de testagem, internamento e cuidados intensivos.

“Apelo a todos que tenham consciência de que é essencial fazer este esforço acrescido. A Covid-19 não desaparece nem vai desaparecer enquanto não houver um remédio ou uma vacina. A forma eficaz de controlar esta pandemia é mantermo-nos em casa sempre que possível, e manter sempre a distância física, as normas de proteção e as normas de higiene”, disse o primeiro-ministro.

Relativamente à fiscalização e coimas previstas, o governante disse que “a maior liberdade implica também uma maior responsabilidade individual e uma maior capacidade para as Forças de Segurança atuarem de uma forma mais coerciva”. 

António Costa realçou ainda que a criação do regime de contraordenações vai permitir punir a violação de todas as normas que a população tem a obrigação de cumprir, deste o uso de máscaras, os limites de ajuntamentos e as regras de afastamento. “As Forças de Segurança deixarão de ter uma função meramente pedagógica e passarão a assegurar a aplicação coerciva e sancionamento através de coimas”, alertou.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade