Todas as coimas vão ser elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência para tentar travar o agravamento da pandemia de Covid-19.
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Uso de máscara obrigatório: falta pode custar até 1.000 euros com coimas a duplicar
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O uso de máscara obrigatório em Portugal foi sendo reforçado desde abril de 2020, passando a aplicar-se desde os trasportes públicos, recintos de espetáculos, espaços comerciais, vias públicas até aos locais de trabalho. Mas os casos de incumprimento foram altos - as autoridades já passaram mais 1.500 contraordenações - e o Governo resolveu endurecer as coimas, "para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido", segundo António Costa. Agora a falta de máscara pode custar até 1.000 euros.

Até agora, as coimas por falta de máscara variavam entre 100 euros e 500 euros e agora sobem para o dobro destes valores. Ou seja, passam para um intervalo entre 200 euros e 1.000 euros. 

E não são as únicas. Com o objetivo de travar o agravar da pandemia de Covid-19, todas as coimas vão aumentar para o dobro durante o novo Estado de Emergência, em vigor desde às 00h do dia de hoje (15 de janeiro de 2020). “Todas as coimas serão duplicadas, para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido“, explicou o primeiro-ministro, na apresentação das restrições decididas esta quarta-feira em Conselho de Ministros.

As multas por falta de teste nos aeroportos. Depois de um dos especialistas na reunião do Infarmed ter alertado que, diariamente, em média, mais de 100 cidadãos portugueses ou com residência em Portugal não trazem teste e recusam fazê-lo no aeroporto, esta contraordenação passa a ser punível com coimas de 300 euros a 800 euros.

No caso do incumprimento de teletrabalho obrigatório, as multas são ainda maiores e podem mesmo ultrapassar os 60 mil euros. “Tal como em março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal ou trabalhador. O teletrabalho é mesmo obrigatório e é para cumprir”, declarou António Costa, frisando que a partir desta sexta-feira, a contraordenação decorrente da violação do teletrabalho é considerada “muito grave”.

Se a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considerar que há condições para o teletrabalho e a norma não estar a ser acatada, uma contraordenação grave implicava coimas entre 612 euros e 9.692 euros. Passando a ser uma contraordenação muito grave, as coimas passam assim a um intervalo entre 2.040 e 61.200 euros. A diferença depende de dois fatores: o volume de negócios da entidade empregadora, bem como se o incumprimento foi feito com dolo ou por negligência.

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