Medidas anunciadas por António Costa, considerando que "não tem havido cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho".
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Teletrabalho obrigatório e não é preciso acordo: multas de incumprimento agravadas
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O teletrabalho vai voltar a ser obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador, não sendo necessário haver um acordo de qualquer uma das partes. As coimas por incumprimento serão também agravadas, podendo chegar aos 61.200 euros. Estas foram algumas das medidas anunciadas pelo primeiro-ministro António Costa esta quarta-feira (13 de janeiro de 2021) e que estarão em vigor durante o novo período de confinamento, que começa às 00h00 de sexta-feira (15 de janeiro de 2021).

“Tal como aconteceu em março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal ou trabalhador e dispensando o acordo de qualquer deles. O teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que é possível”, disse António Costa, após a reunião de Conselho de Ministros sobre as medidas a seguir no novo confinamento.

O chefe de Governo disse ser fundamental que todas as pessoas se consciencializem da importância e necessidade do teletrabalho, sedo crucial “diminuir significativamente o nível de circulação”. António Costa revelou, de resto, que “não tem havido cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho” nos casos em que ele é possível.

“Para assegurar o cumprimento desta obrigação nós consideramos como muito grave a violação da obrigatoriedade do teletrabalho”, referiu, adiantando que as contraordenações passam de graves para muito graves, sendo puníveis com coimas de 2.040 a 61.200 euros, num intervalo que varia consoante o volume de negócios e a eventual existência de dolo.

A legislação que está em vigor desde o início de novembro de 2020 protege a adoção do teletrabalho sempre que o trabalhador o pretenda (e ainda que o empregador não concorde), mas prevê algumas exceções quando permite que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) avalie os argumentos das empresas, ou que o trabalhador indique ao empregador que não tem condições para tal.

Com o novo decreto-lei, a possibilidade de empregadores e trabalhadores utilizarem esses argumentos para evitar o trabalho à distância deverá desaparecer. "A adoção do regime de teletrabalho é obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes".

A intenção do Governo é manter a norma que prevê que o empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários, a não ser que o trabalhador autorize a utilização dos seus, devendo neste caso a empresa adaptá-los.

De recordar que a legislação em vigor sobre o teletrabalho só impõe a obrigatoriedade para todas as funções compatíveis nos concelhos de risco elevado, muito elevado ou extremo, uma distinção que deverá agora desaparecer.

Quais são as coimas?

De acordo com cálculos feitos pelo ECO, baseados no Código do Trabalho, as coimas por violação do dever de teletrabalho passam a variar entre 2.040 euros e 61.200 euros. Mostramos em baixo os exemplos dados pela publicação:

  • Para as empresas com volume de negócios inferior a meio milhão de euros, as coimas variam entre 2.040 euros e 4.080 euros, em caso de negligência, e entre 4.590 euros e 9.690 euros, em caso de dolo;
  • No caso das empresas com volume de negócios igual ou superior a 500.000 euros, mas inferior a 2,5 milhões de euros, as coimas variam entre 3.264 euros e 19.380 euros;
  • Já às empresas com volume de negócios igual ou superior a 2,5 milhões de euros, mas inferior a cinco milhões podem ser aplicadas coimas entre 4.284 euros e 28.560 euros;
  • No caso das empresas com volume de negócios igual ou superior a cinco milhões de euros, mas inferior a dez milhões de euros, as coimas variam entre 5.610 euros e 40.800 euros;
  • E para as empresas com volume de negócios igual ou superior a dez milhões de euros, as coimas variam entre 9.180 euros e 61.200 euros.

De referir que no confinamento que esteve em vigor na primavera de 2020 não estava prevista qualquer coima para as empresas que não aplicassem o teletrabalho.

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