O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até 28 de fevereiro, anunciou o Ministério das Finanças.
As faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 têm até esta terça-feira (25 de fevereiro de 2025) para ser validadas no Portal das Finanças, para que as despesas sejam contabilizadas como deduções ao IRS.
O IRS automático passou a abranger os gastos com trabalhadores domésticos, uma vez que o decreto regulamentar sobre esta matéria já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Se és empregador de um trabalhador doméstico deves saber que, todos os anos, tens de comunicar às Finanças os encargos que tens com o respetivo trabalhador, a menos que este receba mais do que o salário mínimo. E há boas notícias.
Quem se mudou para o interior do país e está a arrendar casa beneficia de uma dedução das rendas no IRS no valor de 1.000 euros durante os primeiros três anos de contrato.
A entrega da declaração anual do IRS arranca no início de abril, mas até lá há passos que os contribuintes têm de cumprir para preparar esta obrigação declarativa. Um deles está diretamente relacionado com o setor imobiliário. Falamos da comunicação das rendas, tendo os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos um prazo - até dia 31 de janeiro - para entregar a declaração (Modelo 44) sobre o valor das rendas recebidas em 2024.
A entrada em vigor do IRS Jovem, que se destina a jovens até aos 35 anos, tem gerado dúvidas entre os trabalhadores. Quem pode, afinal, beneficiar do IRS Jovem e qual o valor da isenção em 2025? E como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana da Deco Alerta.
Um novo ano traz um novo acerto de contas com o Fisco. E há vários aspetos que podem tocar no reembolso final do IRS, sendo um deles a taxa de participação no IRS decidida por cada município.
O novo IRS Jovem já está em vigor desde o passado dia 1 de janeiro de 2025. E tem gerado uma onda de dúvidas entre os trabalhadores mais jovens que pretendem aderir aos descontos no IRS nos salários.
O IRS foi alvo de várias mudanças, introduzidas através do OE2025, cujo efeito será parcialmente sentido nos próximo meses, através da retenção na fonte, e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos.Ao alargamento, em diversas frentes, do IRS Jovem, juntam-
A Assembleia Municipal do Porto aprovou, por maioria, fixar em 3% o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e manter em 0,324% o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2025.
Na hora de acertar contas com o Fisco, são usadas as taxas IRS para fazer o cálculo do reembolso, que têm em conta os rendimentos dos contribuintes portugueses. A proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) traz novidades neste sentido, atualizando os limites dos escalões de rendimento do IRS em 4,6% no próximo ano, um valor acima da inflação. Explicamos tudo o que poderá mudar nos escalões de IRS, se o OE2025 passar no crivo do Parlamento.
A proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foi entregue esta quinta-feira, dia 10 de outubro, no Parlamento e traz várias mudanças que vão tocar as finanças públicas, bem como a carteira das famílias no próximo ano.
O regime de residentes não habituais (RNH) tem dado muito que falar nos últimos tempos, até porque chegou ao fim no início de 2024 tendo sido substituído por outro mais restrito. Este é o seu desfecho, depois de o RNH ter registado o maior número de beneficiários de sempre: contabilizaram-se 114.645 inscritos em 2023, que tiveram uma ‘borla’ fiscal média superior a 11 mil euros. Mas nem todos os beneficiários tinham realmente direito a estes descontos no IRS. O Tribunal de Contas (TdC) revelou que 93 contribuintes usufruíram do estatuto de RNH, apesar de terem dívidas fiscais, “situação que daria origem à suspensão do benefício".
As novas regras para beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias na venda de casas já entraram em vigor na passada quarta-feira, dia 11 de setembro. Com este novo diploma, passa a ser possível comprar e vender a habitação própria e permanente no prazo de um ano ao invés de dois, por exemplo. Mas este decreto-lei foi publicado sem efeitos retroativos, o que significa que em 2024 há um regime dual para a aplicação da isenção de mais-valias (o novo e o antigo).
Há boas notícias para quem está a arrendar casa (e assim pretende continuar). A dedução das despesas com a renda da casa no IRS vai ser aumentada progressivamente nos próximos anos chegando a 800 euros em 2027.
É oficial: as taxas do IRS foram mesmo reduzidas. Já foram publicadas em Diário da República as alterações ao Código do IRS que vêm reduzir as taxas de IRS até ao 6º escalão e ainda atualizar os limites dos escalões de rendimento.
Há boas notícias para os contribuintes que trabalham em Portugal. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu luz verde ao diploma do PS que vem reduzir das taxas de IRS até ao 6.º escalão de rendimentos entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais. Mas é ainda incerto se a redução se vai sentir nos salários das famílias já este ano. Ou seja, ainda não se sabe se vão ser publicadas novas tabelas de retenção na fonte com impacto nos salários.