Dedução das rendas no IRS vai subir gradualmente até 800 euros em 2027, revela lei já publicada em DR.
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Subida da dedução das rendas no IRS
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Há boas notícias para quem está a arrendar casa (e assim pretende continuar). A dedução das despesas com a renda da casa no IRS vai ser aumentada progressivamente nos próximos anos chegando a 800 euros em 2027. Esta alteração ao Código do IRS foi já foi publicada em Diário da República e prevê alterações a partir de 2025, ano em que as deduções com as rendas vão passar dos atuais 600 euros para 700 euros.

Hoje, os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros. Mas este cenário vai mudar já a partir do próximo ano. Esta quarta-feira, dia 7 de agosto, que foi publicada em Diário da República (DR) a Lei n.º 36/2024, que “aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”.

“À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, (…) até ao limite de 800 euros”, lê-se na lei.

Assim vão aumentar a deduções das rendas das casas no IRS nos próximos três anos:

  • Em 2025, vai haver um aumento das deduções de 50% (ou seja, 100 euros), pelo que o limite vai subir para 700 euros;
  • Em 2026, haverá uma subida deste limite para 750 euros;
  • Em 2027, o teto da dedução das rendas sobe para 800 euros.

Além destas alterações, também vão subir os limites da dedução das rendas no IRS para quem tem menores rendimentos. Por exemplo, vai ser considerado um limite de dedução com as despesas de habitação de 1.110 euros (ao invés dos atuais 900 euros) para “contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º" do Código do IRS, ou seja 7.703 euros.

Esta lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025. Mas, na prática, as famílias só vão sentir diferenças na carteira nos seus reembolsos do IRS em 2026, altura em que se entrega a declaração relativa aos rendimentos de 2025.

Recorde-se que esta medida surge de um projeto do PS que foi aprovado dia 21 de junho de 2024 no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apenas dois dias depois.

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