Ministério das Finanças decidiu prorrogar a data face a "constrangimentos e limitações pontuais de acesso" no portal.
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Lusa
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O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até 28 de fevereiro, anunciou o Ministério das Finanças. 

O gabinete de Miranda Sarmento afirma que "o elevado número de acessos ao e-fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem [segunda-feira] e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso". 

Com a prorrogação agora decidida, a funcionalidade de verificação e comunicação de faturas irá permanecer disponível no Portal das Finanças e na 'app' e-fatura até ao final do mês de fevereiro. 

O prazo para validação das faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 terminava hoje, para as despesas serem contabilizadas como deduções ao IRS. 

Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, "esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm". 

Assim, os contribuintes poderão, de 16 a 31 de março, consultar o apuramento das despesas dedutíveis, podendo também neste prazo reclamar das faturas relacionadas com as despesas gerais familiares. 

As regras do IRS permitem ainda aos contribuintes recusar o valor das deduções (com saúde, educação, imóveis e lares) apurado pela Autoridade Tributária e colocar os montantes na declaração anual, cuja entrega arranca no dia 1 de abril e termina em 30 de junho.

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