Os proprietários de casas que sejam arrendadas a turistas, registadas no âmbito do regime do alojamento local, terão de declarar os rendimentos na categoria B quando apresentarem o IRS deste ano em 2016. Somente os donos de imóveis que não sejam diretamente explorados por si mesmos, mas por terceiros (como condomínios ou empresas) podem optar por declarar as receitas das rendas como rendimentos prediais, ou seja na categoria F.
O Dinheiro Vivo noticia que este entendimento foi reforçado esta semana com a publicação de um ofício-circulado dos serviços do imposto sobre o rendimento (IR), recordando que o novo regime do AL, que abrange as casas, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem usados para estadas temporárias, nomeadamente para férias, está em vigor desde 27 de novembro de 2014.
Isto significa que os contribuintes que estão no regime simplificado terão agora 15% do valor das rendas que receberem durante o ano de 2015 somados aos restantes rendimentos. Não será, portanto, possível sujeitar estas rendas à taxa única de 28%, aplicada aos senhorios do arrendamento urbano considerado tradicional.
Bruno Arez Martins, jurista da área Fiscal da FCB&A, citado pelo jornal, esclarece que apenas quando for feita a apresentação da declaração anual de rendimentos será possível aos proprietários do AL fazer contas e apurar se o novo enquadramento fiscal (na categoria B) lhes permitiu pagar menos ou mais de IRS do que se pudessem ficar na categoria F.
No entendimento do especialista, o novo ofício-circulado da AT, indicia que haverá casos em que o novo enquadramento fiscal exigido aos proprietários poderá vir a dar lugar ao apuramento de mais-valias.
O fisco considera que "no momento da afetação e da posterior desafetação ou transmissão a favor de terceiro haverá lugar ao apuramento de rendimentos da categoria G [incrementos patrimoniais e mais-valias] e da categoria B, respetivamente", sendo estes apenas tributáveis "no momento da última operação".
Mais casas registas como alojamento local
Já há quase 19 mil casas de férias registadas no regime de alojamento local (AL) em Portugal. De acordo com os dados atualizados do MInistério da Economia, citados pelo Dinheiro Vivo, o universo ascende já a 18903 imóveis, com um acréscimo de 775 casas face aos números registados no início do mês.
Em pouco mais de oito meses, o número de registos existentes triplicou, senod que a maior parte destes AL corresponde a apartamentos, enquanto os estabelecimentos de hospedagem não chegam a 10% do total.
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