
Desde que entrou em vigor o novo Regime Jurídico do Alojamento Local, há seis meses, registaram-se 13.575 casas de arrendamento temporário a turistas em Portugal. Em média foram legalizados 75 alojamentos por dia, desde apartamentos a moradias.
De acordo o público, que se apoia em dados do Ministério da Economia, do total de 13.575 casas registadas, 63% são apartamentos e 30% moradias. Os restantes 7% são estabelecimentos de hospedagem, como pensões ou hostels. Nesta última categoria, que passou a estar incluída pela primeira vez na lei, foram registadas 147 unidades: 55 em Lisboa, 27 em Faro e 19 no Porto.
É no Algarve que se concentra a maior parte da oferta de casas para turistas e, por isso, o número de registos no distrito de Faro representa 55% do total – 6.650 unidades, 4.942 das quais apartamentos. Recentemente, a Associação da Hotelaria de Portugal revelou que, além dos registos já efetuados, ainda haverá dez mil estabelecimentos por legalizar, a maioria no Algarve.
Com as alterações ao novo Regime Jurídico do Alojamento Local, em vigor desde 27 de novembro, também se contabilizaram 2.913 registos no distrito de Lisboa (21,5% do total) enquanto 5% foram efetuados no Porto, escreve a publicação.
De referir que a nova lei abrange todas as casas e apartamentos arrendados temporariamente a turistas, não só por particulares, mas também por empresas. O diploma autonomiza este tipo de alojamento, até agora regulado pela portaria 517/2008. E, pela primeira vez, também define regras para os hostels, que se disseminaram nos últimos anos.
Ou seja, qualquer imóvel divulgado na Internet para este fim está abrangido e, a nível fiscal, esta atividade é enquadrada como uma “prestação de serviços de alojamento”, pelo que quem quer arrendar uma casa tem de ter esta actvidade aberta nas Finanças.
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