Há novas regras no mercado de arrendamento de casas de férias. Quem o fizer sem um registo prévio na câmara municipal pode ter de pagar uma coima que pode ir até aos 3.740,98 euros. Em causa está a nova lei do alojamento local, que publicada sexta-feira em Diário da República. Entra em vigor a 26 de novembro e abrange todas as casas e apartamentos arrendados temporariamente a turistas, não só por particulares, mas também por empresas.
De acordo com o Público, qualquer imóvel divulgado na internet para este fim está abrangido pelo decreto-lei, sendo que a atividade é enquadrada a nível fiscal como uma “prestação de serviços de alojamento”. Na prática, quem quiser arrendar uma casa tem de ter esta atividade aberta nas Finanças.
Primeiro é preciso fazer um registo online e depois uma comunicação prévia à câmara municipal através do Balcão Único Eletrónico. Quando o pedido estiver submetido, cada imóvel passa a ter um número que é enviado de forma automática para o Turismo de Portugal. Esta entidade faz chegar a informação, a cada seis meses, à Autoridade Tributária. Sem este registo (gratuito) não é possível explorar estabelecimentos de alojamento local.
Se tudo estiver em concordância, o Balcão Único Eletrónico emitirá um documento, o “único título válido de abertura ao público”. As câmaras podem fazer vistorias às casas, tal como o Turismo de Portugal, quando em causa estão estabelecimentos cujas características se aproximem de verdadeiros aldeamentos. De referir que quem quiser explorar este negócio só o pode fazer com, no máximo, nove apartamentos por edifício. Se ultrapassar este número passa a estar abrangido pelo regime dos apartamentos turísticos.
As multas para quem não cumprir as regras variam entre os 2.500 a 3.740,98 euros, no caso dos particulares. Se forem empresas, os valores situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros. A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária.
Segundo a publicação, o novo decreto-Lei foi publicado na sequência da segunda alteração ao Regime Jurídico de Empreendimentos Turísticos, publicada em finais de janeiro. Este regime criou a figura do alojamento local e, pela primeira vez, também define regras para os hostels, que se disseminaram nos últimos anos (em Lisboa haverá cerca de 65). Neste caso, a lei estipula detalhes como, por exemplo, quantas camas no mínimo deve ter um dormitório.
Para poder comentar deves entrar na tua conta