
O verão de 2021 está à porta e cada vez mais perto as tão esperadas férias para muitos portugueses. Mas com a pandemia da Covid-19 a não dar descanso surgem as dúvidas sobre para onde se pode viajar, que testes ou certificados de vacinação se devem apresentar ou ainda sobre os locais onde é exigido o período de quarentena. Para ajudar a responder a estas e outras dúvidas, o idealista/news elaborou um guia com tudo o que precisas de saber para planear as tuas férias em segurança este verão, cá dentro ou lá fora.
Viajar em Portugal Continental
É permitido viajar entre concelhos de Portugal continental, pelo que é possível planear férias para qualquer ponto do país. Toma apenas em atenção as restrições impostas no comércio, restauração e atividades culturais em cada concelho consoante as respetivas taxas de incidência da Covid-19 para que não haja surpresas. Na passada sexta-feira, dia 11 de junho de 2021, arrancou uma nova fase de desconfinamento, mas não será igual para todos os concelhos. Sabe tudo aqui.
Não te esqueças ainda de pedir as faturas com número de contribuinte nas despesas pagas na restauração, alojamento e atividades culturais entre junho e agosto. Isto porque com o programa IVAucher – que já está em vigor - vais poder recuperar o IVA que pagaste e usá-lo entre outubro e novembro.
Viajar para a Madeira
Se quiseres agendar uma viagem ao arquipélago da Madeira é importante que consultes primeiro os avisos desta região autónoma antes de planeares a viagem. As informações mais recentes publicadas no site VisitMadeira revelam que os turistas nacionais e internacionais que queiram visitar a Madeira podem entrar no destino através de quatro possibilidades:
- Apresentar um teste PCR negativo realizado 72h antes do embarque;
- Realizar o teste PCR da Covid-19 no aeroporto à chegada. Neste caso, deves seguir para o hotel e aí permanecer até à obtenção do resultado, que deverá ser enviado num período estimado de 6h a 12h. Note-se que o Governo regional da Madeira oferece um teste a cada visitante que pode ser usado à entrada ou à saída da região e realizado em 70 locais;
- Apresentar passaporte ou certificado de vacinação, no caso de estares vacinado. O documento deve estar devidamente validado e deve ainda conter os teus dados de identificação e também os relativos à vacinação;
- Apresentar documento de recuperação da Covid-19 nos últimos 90 dias. Se recuperaste da Covid-19 nos últimos 90 dias deves apresentar um documento que o comprove, especificando o tipo de teste, a data da sua realização e a palavra “recuperado”. Se o documento apresentado indicar que o turista recuperou há mais de 90 dias, o seu portador fica sujeito às condições normais, de novo teste e confinamento obrigatório enquanto aguarda o resultado do mesmo.
Em qualquer dos casos, para serem elegíveis de entrada, os turistas devem submeter os respetivos comprovativos, de vacinação e de recuperado, na aplicação madeirasafe.com antes da realização da viagem.

Viajar para os Açores
Nos Açores, as regras são as mesmas para viagens domésticas ou internacionais. O Governo Regional deixa claro na sua página que os passageiros que pretendam viajar para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea ou marítima, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2 (que podem ser consultadas aqui), ficam obrigados a fazer uma das seguintes opções:
- Realizar um teste RT-PCR à chegada à ilha de destino final. O turista deve permanecer em isolamento profilático no seu domicílio ou no local onde está alojado até ao resultado do teste (que pode demorar até 48 horas).
- Apresentar um comprovativo de realização do teste pela mesma metodologia nas 72 horas antes da partida do voo ou da largada da embarcação. Note-se que o laboratório escolhido deve ser acreditado nacional ou internacionalmente. O Governo da região também assegura o pagamento do teste efetuado no âmbito de deslocações para o arquipélago.
Mas há exceções a esta regra estando, portanto, dispensados de apresentar testes os seguintes casos:
- passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos;
- passageiros com doença devidamente comprovada por declaração médica que ateste a incompatibilidade anatómica e/ou clínica para a realização do teste, caso em que devem submeter previamente à sua deslocação, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a referida declaração à Autoridade de Saúde Regional para validação, sem prejuízo de realização de teste serológico à chegada à Região Autónoma dos Açores;
- profissionais de saúde em serviço para transferência ou evacuação de doentes e que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado, de acordo com a norma técnica da Autoridade de Saúde Regional em vigor à data;
- passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento emitida pelo serviço público de saúde relativa a SARS-CoV-2, a qual tem a validade de 90 dias;
- tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado «ar» para o lado ‘terra’, na aceção terminológica em uso nos aeroportos nacionais, bem como as que se desloquem em serviço para fora da Região Autónoma dos Açores e regressem sem terem saído da aeronave.

Viajar para Espanha
Planear férias no país vizinho é uma possibilidade para este verão. Não haverá controlos físicos nas fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha no âmbito das medidas contra a Covid-19 – dado que Espanha recuou na decisão na semana passada, segundo refere a agência Lusa. Mas poderão ser feitos sim “controlos aleatórios” dentro do território espanhol e, por isso, os viajantes têm a obrigação de apresentar um dos seguintes documentos às autoridades do país:
- Teste negativo à Covid-19 feito nas 48 horas antes (PCR ou antigénico);
- Certificado de vacinação;
- Certificado de recuperação da doença;
Note-se que a apresentação destes documentos é obrigatória entrada no país por via aérea e marítima. Estas regras estão previstas na nova legislação sobre o certificado digital europeu da Covid-19, que a Espanha já reconhece desde o passado dia 7 de junho de 2021, segundo a agência Lusa. Em Portugal este certificado vai entrar em vigor no próximo dia 1 de julho.

Viagens para outros países da Europa
Se os teus planos passam por marcar férias a num dos países da União Europeia e os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), assim como com o Reino Unido, toma nota.
Se estes países apresentarem nos últimos 14 dias uma taxa de incidência inferior a 500 casos por 100.000 habitantes deves apenas apresentar um “comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”, lê-se no site do Turismo de Portugal.
O caso do Reino Unido é especial. Recorda-se que o país retirou Portugal da lista verde de destinos seguros para viajar, o que quer dizer que quem viajar de Portugal para o Reino Unido terá de cumprir uma quarentena de 10 dias e apresentar dois testes PCR. A medida já está em vigor desde a passada terça-feira, dia 8 de junho de 2021.
Para te ajudar a planear a tua viagem pela europa, a EU desenvolveu a plataforma RE-Open UE, onde poderás encontrar toda a informação que necessitas para viajar em segurança.

Viajar além-fronteiras europeias
Se a tua escolha é África do Sul, Brasil ou Índia talvez seja melhor planeares a tua viagem para outra ocasião. Neste momento são apenas permitidas viagens essenciais de e para estes países, uma vez que apresentam uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, segundo a informação avançada pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças.
Se tiveres mesmo de viajar para um destes três países deverás apresentar o comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Após a entrada em Portugal continental, deves cumprir ainda um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Antes de viajar deverás sempre obter e confirmar a informação sobre procedimentos e restrições nos países de origem e destino, junto da companhia aérea e do serviço de estrangeiros e fronteiras.
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