
o raide que a autoridade da concorrência (adc) realizou quarta-feira (dia 6) a várias instituições bancárias teve origem numa denúncia do barclays. o processo de contra-ordenação por suspeitas de cartel, combinando “spreads” e comissões no crédito à habitação e ao consumo com prejuízo para o consumidor foi aberto há mais de dois meses pelo regulador, tendo sido iniciado após denúncia do barclays ao abrigo de regime de clemência – quando a notícia foi avançada apenas se sabia que se tratava de uma denúncia anónima
apesar de manuel sebastião, presidente da adc, ter recusado comentar a possibilidade de ter sido o barclays a realizar a denúncia que iniciou o processo, tal terá mesmo sucedido, assegura o diário económico. citado pela publicação, o responsável disse que “se houve um denunciante, só quando for feita a nota de ilicitude se saberá o nome”
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2 Comentários:
Salvé que nem tudo em Portugal viva no marasmo...!
O mesmo deveriam fazer às seguradoras, que numa postura de despotismo absoluto tentam por todos os meios fugir às suas responsabilidades quando são accionados os seguros.
Refiro-me a uma "grande" seguradora, que possivelmente terei que denunciar em breve, por declinar valores de peritagem e "concertar" e "encomendar" outras 50% abaixo, e por isso mais convenientes, que lhes permita há mais de 6 meses, remeter ao silêncio e fugir à assunção das suas responsabilidades, entrando no entanto num campo fraudulento, que fará remeter estes actos para outras instâncias.
Paulo Figueiredo
Salvé que nem tudo em Portugal viva no marasmo...!
O mesmo deveriam fazer às seguradoras que com uma postura de despotismo absoluto tentam por todos os meios fugir às suas responsabilidades quando são accionados os seguros.
Refiro-me a uma "grande" seguradora, que como todas as seguradoras, deveriam dar "tranquilidade" a quem tem os seguros em dia, e que possivelmente terei que denunciar em breve, por declinar valores de peritagem e "concertar" e "encomendar" outras 50% abaixo e por isso mais convenientes e que lhes permita, há mais de 6 meses, remeter ao silêncio, fugir à assunção das suas responsabilidades, entrando no entanto num campo fraudulento que faz remeter estes actos para outras instâncias.
PF
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