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Crédito à habitação: o que acontece à prestação com as Euribor negativas?
GTRES

As taxas Euribor estão a entrar em terreno negativo, o que seria impensável há poucos anos. A Euribor a um mês encontra-se abaixo de zero (-0,008%) e nos outros prazos também estão em queda livre: a taxa a seis meses, a mais usada em Portugal para efeitos de crédito à habitação, ronda agora os 0,10%. Boas notícias, portanto, para quem pediu dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. 

Segundo o Observador, o cenário de taxas de juro negativas era tão improvável que os bancos não previram esta situação nos contratos ligados à concessão de crédito à habitação. Como não foram previstos mínimos para as taxas de referência, é possível que os bancos paguem aos devedores pelos seus créditos.

“Se as taxas de referência (normalmente a Euribor) utilizadas para o cálculo das taxas de juro aplicáveis nos financiamentos bancários, como no crédito à habitação, se tornarem negativas, a nossa opinião é a de que, em princípio, a taxa de referência negativa deverá ser descontada ao spread”, disse Nuno Galinha, advogado da sociedade Miranda Correia Amendoeira & Associados, citado pela publicação. 

O especialista em Direito Bancário e Financeiro adiantou, no entanto, que é preciso confirmar que o contrato do empréstimo não tem cláusulas que limitem a taxa de juro.

Se o indexante negativo for superior ao spread em valor absoluto, então, na prática, o banco terá de pagar aos clientes, porque a taxa de juro fica também negativa. “Do ponto de vista económico, em princípio, não parece fazer sentido que, se a taxa de juro calculada com base no indexante e no spread for negativa, o banco passe a ter de pagar ao cliente”, explicou Nuno Galinha.

Para Nuno Rico, economista da Dinheiro & Direitos, publicação ligada à Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Euribor negativa também deve ser refletida na prestação da casa. Mas o especialista considera que não devem ser aplicadas taxas de juro negativas nos cálculos: “Os bancos deverão refletir a taxa negativa do indexante até ao valor do spread do respetivo contrato, isto é, no limite o cliente apenas estará a amortizar capital”.

Clica aqui para leres na íntegra um especial sobre este tema elaborado pelo Observador.

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