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IRS: Juros negativos no crédito à habitação não são (afinal) tributáveis
GTRES

Os juros negativos no crédito à habitação vão, afinal, escapar à tributação em sede de IRS. Esta era uma das principais dúvidas dos bancos, depois de ter entrado em vigor a legislação que obriga a repercutir de forma integral os valores negativos da Euribor nas prestações da casa. O esclarecimento foi prestado pelo Fisco à Associação Portuguesa de Bancos (APB).

O Fisco veio precisar que “o acréscimo patrimonial obtido pelo mutuário decorrente da aplicação da taxa de juro de valor negativo não configura um rendimento tributável em IRS”, segundo uma fonte da APB, citada pelo Negócios.

A notícia surge depois de a APB ter alertado que os juros negativos poderiam ser considerados como “rendimento de capital sujeito a retenção na fonte em sede de IRS”. Perante as dúvidas – e porque a a legislação inicialmente publicada não esclarecia qual o tratamento fiscal que deveria ser dado aos juros negativos - a associação decidiu pedir um esclarecimento ao Fisco, cuja resposta foi “não”.

A lei que obriga a refletir a Euribor negativa nos contratos de crédito à habitação dos contribuintes portugueses entrou em vigor em julho do ano passado, resultado de vários propostas do PS e do BE, que na altura gerou grande contestação por parte da banca.

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